Processo 0900894-55.2018.8.24.0040

TJSC • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0900894-55.2018.8.24.0040
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
08/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Nº 0900894-55.2018.8.24.0040/SC APELADO : EMIR ADHEMAR GODOY SILVA (EXECUTADO) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta pelo Município de Laguna contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna, que extinguiu a execução fiscal, sem resolução de mérito, por falta de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do CPC ( evento 62, SENT1 ). Os autos ascenderam a esta Corte com as razões recursais ( evento 65, APELAÇÃO1 ). Sem contrarrazões, por ausência de angularização processual, os autos ascenderam a esta Corte, sendo distribuídos a este Relator. É o relatório. Passo a decidir. 1. Admissibilidade A sistemática adotada pelo art. 932, incisos III, IV, V e VIII, do CPC e pelo art. 132, incisos XIV, XV e XVI, do RITJSC, impõe ao relator o dever de não conhecer de insurgência inadmissível, prejudicada ou genérica bem como de negar ou dar provimento a recurso cuja matéria reflita súmulas e recursos repetitivos das Cortes Superiores e deste Sodalício ou enunciado e entendimento dominante deste Tribunal. A regra é aplicável ao caso em exame, isto é, a hipótese comporta julgamento unipessoal. O recurso não pode ser conhecido, uma vez que nas execuções fiscais e seus respectivos embargos a apelação somente é cabível quando o valor do crédito em cobrança, à época de sua propositura, for superior a 50 (cinquenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN's. Sendo inferior o valor executado, apenas se admite a oposição de embargos declaratórios ou embargos infringentes, conforme art. 34 da Lei n. 6.830/1980. Extrai-se do mencionado dispositivo legal: "Art. 34 - Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração. § 1º - Para os efeitos deste artigo considerar-se-á o valor da dívida monetariamente atualizado e acrescido de multa e juros de mora e demais encargos legais, na data da distribuição. § 2º - Os embargos infringentes, instruídos, ou não, com documentos novos, serão deduzidos, no prazo de 10 (dez) dias perante o mesmo Juízo, em petição fundamentada. § 3º - Ouvido o embargado, no prazo de 10 (dez) dias, serão os autos conclusos ao Juiz, que, dentro de 20 (vinte) dias, os rejeitará ou reformará a sentença." Por sua vez, a questão do valor correspondente a 50 ORTN´s foi debatida pela Primeira Seção do STJ no REsp n. 1.168.625/MG, firmando-se a compreensão de que deve ser adotado como valor de alçada, para o cabimento de apelação em sede de execução fiscal,  R$ 328,27 corrigidos pelo IPCA-E a partir de janeiro de 2001 . Confira-se: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DE ALÇADA. CABIMENTO DE APELAÇÃO NOS CASOS EM QUE O VALOR DA CAUSA EXCEDE 50 ORTN'S. ART. 34 DA LEI N.º 6.830/80 (LEF). 50 ORTN = 50 OTN = 308,50 BTN = 308,50 UFIR = R$ 328,27, EM DEZ/2000. PRECEDENTES. CORREÇÃO PELO IPCA-E A PARTIR DE JAN/2001. 1. O recurso de apelação é cabível nas execuções fiscais nas hipóteses em que o seu valor excede, na data da propositura da ação, 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, à luz do disposto no artigo 34, da Lei n.º 6.830, de 22 de setembro de 1980. 2. A ratio essendi da norma é promover uma tramitação mais célere nas ações de execução fiscal com valores menos expressivos, admitindo-se apenas embargos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados