Processo 0900920-83.2022.8.14.0301

TJPA • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0900920-83.2022.8.14.0301
Classe
Inventário
Órgão Julgador
8ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
12/05/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0900920-83.2022.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CESAR ZACHARIAS MARTYRES INVENTARIADO: JOSE ALVES BRAGA INTERESSADO: JOSE KLEBER BRAGA, MARIA CLEA BRAGA ROUMILLAC, MARIA CLEYDE BRAGA BRITO, JOAO KENNEDY BRAGA, JOAO KEPLER BRAGA, MARIA CLAUDIA BRAGA REU: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA Nome: JOSE ALVES BRAGA Endereço: Avenida Comandante Brás de Aguiar, 135, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-385 Nome: JOSE KLEBER BRAGA Endereço: Rua Thomas Edson, 2037, Apto. 404, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-770 Nome: MARIA CLEA BRAGA ROUMILLAC Endereço: Rua Joinville, 637, Apto. 902, Vila Mariana, SãO PAULO - SP - CEP: 04008-011 Nome: MARIA CLEYDE BRAGA BRITO Endereço: Avenida Comandante Brás de Aguiar, 135, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-385 Nome: JOAO KENNEDY BRAGA Endereço: Quadra SHIS QI 9 Conjunto 3, Casa 06, Setor de Habitações Individuais Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 71625-030 Nome: JOAO KEPLER BRAGA Endereço: Rua Doutor Noel Nutels, 16, Apto. 602, Ponta Verde, MACEIó - AL - CEP: 57035-450 Nome: MARIA CLAUDIA BRAGA Endereço: Avenida Comandante Brás de Aguiar, 135, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-385 Nome: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA Endereço: , 695, ALEGRE, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO dos bens deixados por JOSÉ ALVES BRAGA, proposta por CESAR ZACHARIAS MÁRTYRES, atualmente nomeado inventariante. Vieram aos autos manifestações de JOÃO KEPLER BRAGA, requerendo o chamamento do feito à ordem, a invalidação dos atos voltados à alienação do imóvel, o afastamento da imissão na posse deferida ao inventariante, a regularização das citações dos herdeiros e a reorganização do inventário. Alega, em síntese, que o alvará judicial de venda do imóvel teria sido expedido sem decisão judicial específica autorizativa, que a imissão na posse teria sido deferida em cenário processual ainda não estabilizado, que nem todos os herdeiros foram regularmente citados e que o imóvel situado na Avenida Comandante Brás de Aguiar, nº 135, Belém/PA, matrícula 2-AE, Livro 2, fl. 219, constitui o único bem relevante do espólio e serve de moradia à herdeira MARIA CLAUDIA BRAGA. Posteriormente, MARIA CLAUDIA BRAGA requereu habilitação de seus novos patronos, ratificou as manifestações de ID 159321833 e ID 174051008, aderindo aos fundamentos relativos à inexistência de decisão autorizadora da alienação, à nulidade dos atos praticados sem a citação válida dos herdeiros, à irregularidade da imissão na posse e ao conflito de interesses do atual inventariante, bem como postulou sua nomeação ao encargo de inventariante, sustentando ser herdeira direta, possuidora direta do imóvel e pessoa com vínculo material com o bem inventariado. O atual inventariante, CESAR ZACHARIAS MÁRTYRES, impugnou os pedidos, arguindo preclusão, regularidade dos atos praticados, inexistência de conflito de interesses, legitimidade de sua nomeação como credor e necessidade de venda do bem para pagamento de dívidas do espólio. Requereu, ainda, a rejeição dos pedidos dos herdeiros e a condenação por litigância de má-fé. É o relatório. DECIDO. A questão posta exige análise cautelosa, pois o inventário não pode ser convertido em instrumento de satisfação prioritária de interesse particular de credor, tampouco pode prosseguir com atos de disposição patrimonial relevante antes da efetiva estabilização do contraditório e da regularização da representação do espólio. Nos…

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