Processo 0901120-19.2023.8.12.0008

TJMS • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0901120-19.2023.8.12.0008
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Atendimento e Expedição
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Criminal nº 0901120-19.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: O. R. P. DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Francisco de Salles Neto Vítima: A. P. S. da C. EMENTA. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONFISSÃO PARCIAL DO RÉU. BIS IN IDEM NA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REDIMENSIONAMENTO DA PENA E CONCESSÃO DE SURSIS DE OFÍCIO. MANUTENÇÃO INDENIZAÇÃO MÍNIMA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática da contravenção penal prevista no art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, em contexto de violência doméstica, à pena de 24 dias de prisão simples, em regime inicial aberto, com fixação de indenização mínima por danos morais no valor de R$ 1.500,00. 2. O recorrente postula a absolvição por insuficiência probatória, nos termos do art. 386, VII, do CPP, ao argumento de que a narrativa da vítima seria contraditória e desacompanhada de outros elementos de prova. Subsidiariamente, requer o afastamento da reparação mínima de danos por ausência de pedido expresso e de contraditório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se o conjunto probatório é suficiente para sustentar a condenação pela contravenção penal de vias de fato; (ii) saber se houve indevida valoração negativa das circunstâncias do crime na primeira fase da dosimetria; e (iii) saber se é válida a fixação de indenização mínima sem pedido expresso com indicação do valor na denúncia. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A palavra da vítima apresentou coerência quanto ao núcleo essencial dos fatos, especialmente em relação ao contato físico praticado pelo réu, consistente em segurá-la pelos braços e tomar-lhe o aparelho celular mediante força física. 5. O próprio interrogatório do acusado confirma o contato físico narrado na denúncia, ao admitir que retirou a vítima da porta mediante força e tomou o celular contra a vontade dela, circunstância suficiente para caracterizar a contravenção penal de vias de fato. 6. A contravenção prevista no art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 configura-se pela prática de violência física sem resultado lesivo, sendo desnecessária a comprovação de lesão corporal. 7. A valoração negativa das circunstâncias do crime mostrou-se inidônea, pois fundamentada em elemento inerente à própria dinâmica da infração penal, configurando bis in idem. 8. A pena-base deve ser redimensionada para o mínimo legal de 15 dias de prisão simples, mantida a compensação entre a agravante do art. 61, II, f, do CP e a atenuante da confissão espontânea. 9. A fixação de indenização mínima prevista no art. 387, IV, do CPP exige pedido expresso com indicação do valor pretendido, sob pena de violação ao contraditório e à ampla defesa. 10. Preenchidos os requisitos previstos no art. 11 da Lei das Contravenções Penais, concede-se a suspensão condicional da pena ex officio. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso desprovido. De ofício, afastamento do bis in idem na dosimetria, com redimensionamento da pena; e concessão do sursis pelo prazo de 2 anos. Tese de julgamento: 1. A condenação pela contravenção penal de vias de fato pode ser fundamentada na palavra firme da vítima corroborada pela confissão parcial do réu quanto ao contato físico praticado.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados