Processo 0901134-84.2024.8.12.0002
TJMS • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
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Apelação Criminal nº 0901134-84.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Juri e Execução Penal Relator(a): Des. Fernando Paes de Campos Apelante: J. F. P. Advogada: Ana Karolina Targas de Oliveira (OAB: 18696/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Claudia Loureiro Ocáriz Almirão Vítima: P. R. G. de S. EMENTA - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DEPOIMENTOS POLICIAIS HARMÔNICOS E CORROBORADOS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática dos delitos previstos nos arts. 14 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) e 15 (disparo de arma de fogo) da Lei nº 10.826/2003, pretendendo a sua absolvição sob alegação de insuficiência probatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é definir se o conjunto probatório é suficiente para comprovar a autoria e a materialidade dos crimes previstos nos arts. 14 e 15 da Lei nº 10.826/2003. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A vítima apresenta relato firme, coerente e harmônico desde a fase inquisitiva, descrevendo as agressões sofridas, os disparos efetuados pelo acusado e o contexto de violência doméstica em que os fatos ocorreram. 4. Os policiais militares responsáveis pela abordagem confirmam que localizaram o acusado conduzindo veículo compatível com as informações repassadas via rádio e apreenderam arma de fogo municiada, contendo duas munições deflagradas no interior do automóvel. 5. O depoimento dos agentes públicos possui relevante valor probatório quando prestado de forma coerente e em consonância com os demais elementos constantes dos autos, inexistindo indícios de má-fé ou intenção de incriminar falsamente o acusado. 6. A versão defensiva de que a arma teria sido entregue ao filho do réu antes da abordagem policial não encontra respaldo suficiente para afastar a robustez do acervo probatório produzido. 7. O conjunto probatório revela-se robusto e suficiente para comprovar a prática dos delitos imputados, inviabilizando a aplicação do princípio in dubio pro reo. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Os depoimentos de policiais militares constituem meio idôneo de prova quando coerentes, harmônicos e corroborados pelos demais elementos constantes dos autos. 2. A apreensão de arma de fogo municiada, associada aos relatos da vítima e dos agentes policiais, comprova a autoria e a materialidade dos delitos de porte ilegal e disparo de arma de fogo. 3. A existência de conjunto probatório robusto afasta a incidência do princípio in dubio pro reo. __________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 10.826/2003, arts. 14 e 15; Código Penal, art. 121, § 2º-A; CF/1988, art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Criminal nº 0007505-60.2022.8.12.0002, 3ª Câmara Criminal, Rel. Des. Jairo Roberto de Quadros, j. 29.04.2025, p. 30.04.2025; STJ, HC nº 961.756/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19.03.2025, DJEN 27.03.2025. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao…
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