Processo 0901137-84.2025.8.12.0008

TJMS • Recurso em Sentido Estrito

Tribunal
Número CNJ
0901137-84.2025.8.12.0008
Classe
Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador
Departamento de Apoio às Sessões
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Recurso em Sentido Estrito nº 0901137-84.2025.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des. Fernando Paes de Campos Recorrente: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: João Augusto Arfeli Panucci Recorrido: J. L. F. DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Vítima: D. M. C. P. Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA E VIAS DE FATO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. JUSTA CAUSA. PRESENÇA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público Estadual contra decisão que rejeitou a denúncia oferecida em desfavor de J.L.F., pela suposta prática dos delitos de ameaça, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, e de vias de fato, sob o fundamento de ausência de justa causa para a deflagração da ação penal. O recorrente pleiteia a reforma da decisão para o recebimento da denúncia e o regular prosseguimento do feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se a denúncia preenche os requisitos formais exigidos pelo art. 41 do Código de Processo Penal; e (ii) estabelecer se os elementos informativos colhidos no inquérito policial são suficientes para evidenciar justa causa e autorizar o recebimento da denúncia, apesar da retratação posterior da vítima e da divergência entre as versões apresentadas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A denúncia atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, pois contém a exposição dos fatos criminosos com suas circunstâncias, a qualificação do acusado e a classificação do crime. 4. O recebimento da denúncia constitui juízo de admissibilidade e exige apenas suporte probatório mínimo acerca da materialidade delitiva e dos indícios de autoria, sem demandar prova exauriente ou juízo de certeza. 5. Em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima tem especial relevância e pode servir como base para o oferecimento da denúncia, sobretudo quando corroborada por outros elementos probatórios, como boletim de ocorrência, termo de declaração e formulário de avaliação de risco. 6. A retratação posterior da ofendida e a afirmação de que não deseja o prosseguimento da persecução penal não afastam, por si sós, a justa causa, especialmente porque se trata de infrações de ação penal pública incondicionada. 7. Havendo suporte probatório mínimo a indicar a materialidade e os indícios de autoria, a justa causa para a ação penal está presente, sendo incabível a rejeição prematura da denúncia sob o argumento de ausência de prova definitiva dos fatos. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento: "1. O recebimento da denúncia exige apenas a presença de lastro probatório mínimo quanto à materialidade e aos indícios de autoria, não se confundindo com juízo de certeza. 2. Nos delitos praticados no contexto de violência doméstica, a palavra da vítima tem especial relevância, podendo fundamentar a denúncia quando corroborada por outros elementos probatórios. 3. A retratação da vítima em crime de ação penal pública incondicionada não impede o prosseguimento da persecução penal. 4. A justa causa para a ação penal está presente quando há suporte probatório mínimo a indicar a materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, sendo incabível a rejeição da denúncia com base na ausência de prova definitiva." __________ Dispositivos…

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