Processo 0901144-65.2023.8.12.0002

TJMS • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0901144-65.2023.8.12.0002
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Protocolo e Distribuição
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Criminal nº 0901144-65.2023.8.12.0002 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des. Fernando Paes de Campos Apelante: M. P. E. Prom. Justiça: Mauricio Mecelis Cabral Apelado: Q. da S. A. DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi Interessado: O. K. A. G., R. L. J. A. A. das M. K. e G. Interessado: O. de P. C. de C. e C. L., P. e I. D. T. Interessado: N. I. de P. e D. dos P. I. e da I. R. e É ( Interessado: T. A. da S. G., P. I. de S. R. L. Interessado: M. J. O. M. Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA EM JUÍZO. DÚVIDA RAZOÁVEL. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público Estadual contra sentença que absolveu o acusado da imputação de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal, c/c art. 61, II, f e h, do Código Penal. O órgão acusatório sustentou a suficiência do conjunto probatório e requereu a condenação do réu. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se as provas produzidas nos autos são suficientes para reformar a sentença absolutória e condenar o acusado pela prática do crime de estupro de vulnerável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A palavra da vítima possui especial relevância nos crimes contra a dignidade sexual, mas deve ser firme, coerente e corroborada por outros elementos probatórios para sustentar decreto condenatório. 4. A retratação judicial da vítima, aliada às contradições verificadas nos relatos colhidos durante a instrução, impede a formação de juízo seguro acerca da autoria delitiva. 5. O laudo pericial e o relatório psicológico indicam elementos compatíveis com a suspeita investigada, mas não demonstram, de forma autônoma e conclusiva, que o acusado tenha praticado o fato descrito na denúncia. 6. A ausência de confirmação judicial segura dos relatos extrajudiciais e a existência de lacunas relevantes na instrução reforçam a dúvida razoável quanto à autoria. 7. A condenação penal exige prova robusta e harmônica, não podendo se apoiar em indícios contraditórios ou em mera probabilidade de ocorrência do fato. 8. Persistindo dúvida relevante sobre a autoria delitiva, aplica-se o princípio do in dubio pro reo, com a manutenção da sentença absolutória. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A condenação por crime contra a dignidade sexual exige prova segura, coerente e harmônica da autoria e da materialidade. 2. A retratação judicial da vítima, quando somada a contradições e lacunas probatórias relevantes, impede a condenação se não houver outros elementos seguros de corroboração. 3. O laudo pericial e relatórios técnicos, desacompanhados de prova segura de autoria, não bastam para afastar a dúvida razoável. __________ Dispositivos relevantes citados: CP, art. 217-A, caput; CP, art. 61, II, f e h. Jurisprudência relevante citada: Não há precedente citado. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, contra o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.

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