Processo 0901169-90.2024.8.12.0019

TJMS • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0901169-90.2024.8.12.0019
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
14/05/2026

Última movimentação

Apelação Criminal nº 0901169-90.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des. Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: G. de O. Advogado: Sarah Cazeiro El Kadri (OAB: 25365/MS) Advogado: Ali El Kadri (OAB: 10166/MS) Apelante: T. P. B. S. DPGE - 1ª Inst.: Eduardo Adriano Torres Apelado: M. P. E. Prom. Justiça: Gisleine Dal Bó Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1) Apelações criminais interpostas contra sentença que condenou os apelantes pelos crimes dos arts. 33, caput, e 35, c/c art. 40, V, da Lei 11.343/06, à penas superiores a 15 anos de reclusão, em razão do transporte interestadual de aproximadamente 41,8 kg de maconha e 7,1 kg de skunk, pleiteando absolvição por insuficiência probatória, reconhecimento de coação moral irresistível e afastamento da condenação por associação para o tráfico, além de redução da pena-base. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Há três questões em discussão: (i) definir se há provas suficientes para a condenação dos réus pelo crime de tráfico de drogas; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos da coação moral irresistível em favor do corréu George; (iii) determinar se há comprovação de associação estável para o tráfico e se é idônea a exasperação da pena-base pela culpabilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) O conjunto probatório demonstra a materialidade e autoria do tráfico de drogas, com apreensão de grande quantidade de entorpecentes, laudos periciais, depoimentos testemunhais e elementos bancários e telemáticos que evidenciam a atuação conjunta dos réus. 4) A participação da corré Thaynara é comprovada por depoimento do taxista, comprovante de pagamento via PIX e dados de geolocalização, que confirmam sua presença no local e sua atuação na logística do transporte. 5) A tese de coação moral irresistível exige prova robusta de ameaça atual e inevitável, não se admitindo sua configuração com base apenas em declarações unilaterais do acusado desacompanhadas de corroboração externa. 6) A ausência de demonstração de impossibilidade de resistência ou de busca de proteção estatal afasta o reconhecimento da excludente de culpabilidade. 7) O crime de associação para o tráfico exige estabilidade e permanência do vínculo, o que se comprova por movimentações financeiras reiteradas, comunicação entre os envolvidos e divisão de tarefas na empreitada criminosa. 8) A atuação coordenada dos réus com terceiros, com habitualidade e estrutura organizada, evidencia o animus associativo e afasta a hipótese de concurso eventual de agentes. 9) A exasperação da pena-base pela culpabilidade com fundamento exclusivo na prática do crime em região de fronteira é inidônea, por se tratar de circunstância genérica e inerente ao delito, sem demonstração concreta de maior reprovabilidade. 10) A individualização da pena exige fundamentação concreta, sendo vedada a utilização de elementos abstratos ou próprios do tipo penal para majorar a reprimenda. IV. DISPOSITIVO E TESE 11) Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A condenação por tráfico de drogas se mantém quando amparada em conjunto probatório robusto, composto por prova testemunhal, pericial e elementos objetivos de corroboração. 2. A coação moral irresistível não se configura sem prova concreta, atual e…

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