Processo 0901196-33.2025.8.12.0021
TJMS • Apelação Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Criminal nº 0901196-33.2025.8.12.0021 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des. Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: João Rodrigo de Santana Carvalho Advogado: Júlio Cesar da Silva Rodrigues (OAB: 25279/MS) Advogado: Andre Leandro de Paiva Soares (OAB: 27148/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Ronaldo Vieira Francisco (OAB: 41131MP/MS) EMENTA. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO. NATUREZA DA DROGA. UTILIZAÇÃO DE MEIOS ELETRÔNICOS PARA COMERCIALIZAÇÃO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. ANÁLISE NA FASE DE EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Apelação criminal interposta contra sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu à pena de 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 416 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. A defesa requer a concessão da justiça gratuita e a aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas no patamar máximo de 2/3, com fixação do regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Há duas questões em discussão: (i) definir se a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 deve ser aplicada no patamar máximo de 2/3; (ii) estabelecer se é possível a concessão da gratuidade judiciária nesta fase recursal, com isenção ou suspensão da exigibilidade das custas processuais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) O art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 não estabelece critério matemático para fixação da fração de redução, conferindo ao julgador discricionariedade vinculada às peculiaridades do caso concreto, desde que mediante fundamentação idônea. 4) O magistrado fundamentou a fração de 1/6 da minorante relativa ao tráfico privilegiado, na natureza deletéria da droga apreendida (cocaína), substância de elevada nocividade e potencial de dependência. Somado a isso, a apreensão de máquina de cartão e a realização de transações via PIX evidenciam maior profissionalismo e estrutura na atividade ilícita, demonstrando ousadia em registrar eletronicamente sua atividade, legitimando maior juízo de censura e justificando a fixação da minorante em fração reduzida. 5) A fundamentação adotada observa os parâmetros do art. 42 da Lei nº 11.343/2006 e encontra respaldo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a possibilidade de fixação da fração mínima quando baseada em elementos concretos do caso. 6) Mantida a pena definitiva em patamar superior a 4 anos de reclusão, impõe-se o regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, b, do Código Penal, restando prejudicados os pedidos de abrandamento de regime e de substituição da pena, ante a ausência dos requisitos dos arts. 44 e 77 do Código Penal. 7) A análise da miserabilidade do condenado para fins de suspensão da exigibilidade das custas deve ser realizada pelo Juízo da Execução, diante da possibilidade de alteração da situação financeira entre a condenação e o cumprimento da pena, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 8) Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1) O juiz possui discricionariedade fundamentada para fixar a fração de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 entre 1/6 e 2/3, conforme as circunstâncias concretas do caso. 2) A natureza da droga,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.