Processo 0901259-77.2024.8.04.0001
TJAM • Execução Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO R. Hoje. Trata-se de pedido de desbloqueio pela parte Executada, Marcus Hamilton Nishizima, no qual aduz que o bloqueio em questão teria sido ilegal, uma vez que foi realizado após a sentença de extinção do feito à mov. 17.1. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório, no essencial. DECIDO. Pois bem, em análise aos autos, verifico que o Excipiente requer liminarmente a concessão da tutela de urgência para determinar o imediato desbloqueio dos valores constritos nas contas
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