Processo 0901296-11.2026.8.12.0002
TJMS • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
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Última movimentação
DECISÃO 1. Defesa prévia. Notificado a apresentar defesa prévia, o acusado, através de Advogado, declarou que provará sua inocência no curso da instrução (p. 144/145). Percebe-se pelos elementos contidos nos autos, que a denúncia descreve fato típico e está confortada, para esta fase, por indícios suficientes da autoria e da existência da conduta imputada. Assim, já observados os requisitos do art. 41 do CPP, rejeito a preliminar de inépcia da inicial e RECEBO A DENÚNCIA. 2. Designação Audiência
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