Processo 0901447-56.2026.8.12.0008

TJMS • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0901447-56.2026.8.12.0008
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
Vara Criminal - Infância e Juventude
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

01. Ante o exposto, REJEITO a preliminar de nulidade suscitada pela defesa, bem como INDEFIRO os demais pedidos formulados na resposta à acusação. De outro giro, encontram presentes as condições da ação penal, bem como que a acusação se reveste de justa causa (art. 43 do CPP). Além disso, a peça acusatória preenche os requisitos do art. 41 do CPP, descrevendo minuciosamente o fato criminoso com as suas circunstâncias, a qualificação da pessoa acusada, a classificação do crime e rol de testemunhas. Sendo assim, RECEBO A DENÚNCIA. 02. Com fundamento no art. 56 da Lei n.º 11.343/2006, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25/08/2026, às 13h30min. 03. Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia e na defesa preliminar. Depreque-se a inquirição se necessário. 04. Cite-se a parte denunciada para comparecer em audiência, acompanhada de advogado/defensor. Havendo necessidade, depreque-se o interrogatório. 05. Defiro os demais requerimentos constantes da cota ministerial, em especial a juntada dos antecedentes criminais. Às providências. 06. Providências da Serventia previstas no art. 47, alíneas d, e, f Provimento n. 70/2012: 06.1. Providenciar a evolução da classe do inquérito para a correspondente Ação Penal, segundo as disposições contidas no art. 394, §1º, do CPP e na Tabela de Classes do CNJ, preenchendo o Histórico de Partes com as informações necessárias; 06.2. Verificar a existência de auto de prisão em flagrante ou de outros pedidos (medida protetiva, liberdade provisória, restituição de bens apreendidos, etc.), providenciando o apensamento e o translado das decisões e informações relevantes ao trâmite da Ação Penal; e 06.3. Verificar se o réu está preso ou solto, e, se for o caso, transferir para a Ação Penal o controle da fiscalização da medida cautelar de comparecimento determinado no Auto de Prisão em Flagrante. 07. Ainda, a Serventia deverá observar o seguinte: 07.1. Cadastrar no SAJ/CNJ eventual bem apreendido e não restituído, intimando-se imediatamente o acusado para manifestar interesse na restituição, caso em que deverá comprovar a propriedade; 07.2. Certificar se houve encaminhamento de laudos periciais eventualmente necessários e, em caso de não atendimento, reiterar imediatamente com prazo de 5 dias; 07.3. Observar as tarjas processuais de prioridade (réu preso, idoso, processo crime com prescrição próxima, etc.), previstas no art. 37 do Provimento n. 70/2012. Às providências e intimações necessárias.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados