Processo 0901618-76.2023.8.12.0021
TJMS • Apelação Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Criminal nº 0901618-76.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Residual Relator(a): Des. Fernando Paes de Campos Apelante: Joao Paulo Maciel Do Nascimento DPGE - 1ª Inst.: Fábio Luiz Sant'Ana de Oliveira Apelante: Adevaldo Vieira de Paula Advogado: Carlos Antônio Mantovani (OAB: 25171/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Rosana Suemi Fuzita Irikura Vítima: Paulo Rodrigues Máximo Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DA RES FURTIVA SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. RESTITUIÇÃO DOS BENS. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta por J.P.M.N. e A.V.P. contra sentença que os condenou pela prática do crime de furto qualificado tentado pelo concurso de pessoas, previsto no art. 155, § 4º, IV, c/c art. 14, II, do Código Penal, em razão da tentativa de subtração de 60 peças de revestimento e 10 peças de piso, avaliadas em R$ 560,00. A defesa requereu a absolvição pela aplicação do princípio da insignificância e, subsidiariamente, a fixação do regime inicial semiaberto para o acusado A.V.P. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a tentativa de subtração de bens avaliados em R$ 560,00, praticada em concurso de agentes e com restituição à vítima, autoriza a absolvição pela aplicação do princípio da insignificância; (ii) estabelecer se o apelante A.V.P., reincidente e portador de maus antecedentes, faz jus ao regime inicial semiaberto para cumprimento da pena privativa de liberdade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da insignificância exige, cumulativamente, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 4. O valor dos bens objeto da tentativa de subtração, fixado em R$ 560,00, corresponde a aproximadamente 42% do salário mínimo vigente à época dos fatos e supera significativamente o parâmetro jurisprudencial de 10% do salário mínimo utilizado para aferir a inexpressividade da lesão patrimonial. 5. A prática do furto em concurso de agentes configura qualificadora objetiva que evidencia maior reprovabilidade da conduta e afasta a incidência excepcional do princípio da insignificância. 6. A restituição imediata e integral dos bens à vítima não constitui, por si só, motivo suficiente para o reconhecimento da insignificância, conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.205. 7. A fixação do regime inicial de cumprimento da pena deve considerar a quantidade da reprimenda, a reincidência e as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal. 8. A adoção do regime semiaberto para condenado reincidente com pena igual ou inferior a 4 anos somente é admissível quando favoráveis as circunstâncias judiciais, nos termos da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. O eventual valor reduzido daresfurtiva, isoladamente, não autoriza a aplicação doprincípiodainsignificânciaquando presentes circunstâncias que ampliam a ofensividade e a reprovabilidade da conduta. 2. A restituição integral dos bens subtraídos não basta, isoladamente, para afastar a tipicidade material da conduta. 3. O regime inicial fechado é adequado ao condenado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.