Processo 0901623-49.2024.8.04.0001
TJAM • EXECUçãO FISCAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DISPOSITIVO Pelas razões acima expostas, ACOLHO PARCIALMENTE a Exceção de Pré-Executividade para RECONHECER a inexigibilidade da CDA nº 4574094 (exercício de 2022) e, por conseguinte, DECLARAR EXTINTA a execução fiscal neste ponto, nos termos do art. 924, III, do CPC. REJEITO a exceção quanto
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