Processo 0901627-09.2026.8.12.0029
TJMS • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Intimação da decisão de f. 191/192: "I Não foi demonstrada hipótese a justificar a absolvição sumária da parte acusada, de modo que ratifico o recebimento da denúncia, o qual torno definitivo; II Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13.08.2026, às 13:00 horas. Nesta data agendada videoconferência com a penitenciária de Naviraí, conforme extrato que acompanha. III Intimem-se a vítima (caso exista), as testemunhas e a parte acusada residentes na comarca. Caso necessário, requi
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