Processo 0901889-22.2026.8.12.0008
TJMS • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
III. DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva manifestada na denúncia de fls. 01-03 para o fim de CONDENAR Gabriela Arteaga Pena pela prática do crime inscrito no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. Passo a dosar a pena da condenada. IV. DOSIMETRIA DA PENA PRIMEIRA FASE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS: A culpabilidade da ré é a normal para a espécie. A ré não ostenta maus antecedentes. Não há elementos para aferir a conduta social e a person
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