Processo 0901948-78.2024.8.12.0008

TJMS • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0901948-78.2024.8.12.0008
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Criminal nº 0901948-78.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Felipe Rocha Vasconcellos de Freitas Pinheiro Apelado: A. S. S. de C. DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Vítima: L. C. da S. EMENTA. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA A MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA EM JUÍZO. CORROBORAÇÃO POR LAUDO PERICIAL E DEPOIMENTO POLICIAL. CONDENAÇÃO. NÃO APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Apelação criminal interposta pelo Ministério Público contra sentença que absolveu o acusado da imputação prevista no art. 129, § 13, do Código Penal, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, por insuficiência de provas. 2) Consta da denúncia que o acusado, no contexto de violência doméstica e familiar, agrediu sua companheira com socos e chutes na região abdominal e na cabeça, causando lesões corporais de natureza leve, tendo a vítima posteriormente se retratado em juízo. 3) O recurso ministerial objetiva a reforma da sentença para condenação do acusado nos termos da denúncia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4) A questão em discussão consiste em definir se a retratação judicial da vítima é suficiente para afastar a condenação quando a narrativa extrajudicial encontra respaldo em prova pericial irrepetível e em prova oral produzida sob o contraditório. 5) Discute-se, ainda, a incidência da agravante prevista no art. 61, II, f, do Código Penal em condenação fundada no art. 129, § 13, do mesmo diploma, bem como a possibilidade de fixação de indenização mínima pelos danos causados à vítima. III. RAZÕES DE DECIDIR 6) A materialidade delitiva restou comprovada pelo laudo de exame de corpo de delito, que constatou lesões compatíveis com a dinâmica narrada pela vítima na fase investigativa, constituindo prova técnica irrepetível de elevado valor probatório. 7) A versão inicialmente apresentada pela vítima mostrou-se coerente, detalhada e plenamente compatível com os elementos periciais, ao passo que a retratação judicial revelou-se isolada, destituída de suporte probatório e incompatível com os elementos constatados pela perícia. 8) O depoimento judicial do policial militar responsável pelo atendimento da ocorrência corroborou a narrativa extrajudicial da ofendida, relatando seu estado de temor, a existência de lesões aparentes e o relato imediato das agressões praticadas pelo acusado. 9) A retratação da vítima, em contexto de retomada do relacionamento conjugal, não afasta a responsabilização penal quando existirem outros elementos probatórios seguros e harmônicos, sendo fenômeno reconhecido pela jurisprudência como recorrente nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. 10) Demonstradas, além de dúvida razoável, a autoria e a materialidade delitivas, impõe-se a reforma da sentença absolutória para condenação pelo crime previsto no art. 129, § 13, do Código Penal. 11) Na dosimetria, mostra-se adequada a exasperação da pena-base em razão da maior culpabilidade decorrente da prática da violência na presença do filho do casal, criança com Transtorno do Espectro Autista, circunstância reveladora de especial reprovabilidade da conduta. 12) Incabível a incidência da agravante…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados