Processo 0902000-11.2023.8.12.0008
TJMS • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
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Apelação Criminal nº 0902000-11.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des. Emerson Cafure Apelante: C. P. DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Bárbara Bittencourt de Freitas Vítima: R. R. da S. Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LEI MARIA DA PENHA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. INDENIZAÇÃO MÍNIMA. DANO MORAL IN RE IPSA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação criminal interposta por Cláudio Pilar contra sentença que o condenou pela prática da contravenção penal prevista no art. 21 da Lei de Contravenções Penais, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, à pena de 1 mês e 5 dias de prisão simples, bem como ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de reparação mínima dos danos causados à vítima. A Defesa pleiteou a absolvição por insuficiência probatória e, subsidiariamente, o afastamento da indenização fixada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o conjunto probatório produzido nos autos é suficiente para sustentar a condenação pela contravenção penal de vias de fato praticada em contexto de violência doméstica; e (ii) estabelecer se é cabível a manutenção do valor mínimo fixado para reparação dos danos causados à vítima. III. RAZÕES DE DECIDIR A materialidade da contravenção penal está demonstrada pelos boletins de ocorrência, termo de representação e demais elementos colhidos durante a persecução penal. A autoria delitiva restou comprovada pela narrativa firme, coerente e harmônica da vítima, prestada tanto na fase policial quanto em juízo. A palavra da vítima possui especial relevância probatória em crimes praticados no âmbito da violência doméstica, sobretudo quando corroborada por outros elementos de convicção. O depoimento do policial militar que atendeu a ocorrência confirmou as agressões narradas pela vítima, consistentes em puxões de cabelo e agressões físicas após discussão motivada por ciúmes. A contravenção penal de vias de fato prescinde da comprovação de lesão corporal, razão pela qual a ausência de lesões aparentes não afasta a configuração da infração. A versão defensiva apresentou contradições relevantes e mostrou-se isolada diante do conjunto probatório produzido nos autos. A fixação de indenização mínima encontra respaldo no art. 387, IV, do CPP, bastando pedido expresso formulado na denúncia e observância do contraditório. O dano moral decorrente da violência doméstica configura dano in re ipsa, sendo presumido em razão da violação aos direitos da personalidade da vítima. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A palavra da vítima possui especial relevância probatória nos crimes e contravenções praticados em contexto de violência doméstica, especialmente quando harmônica com os demais elementos dos autos. A configuração da contravenção penal de vias de fato independe da comprovação de lesão corporal. É cabível a fixação de valor mínimo para reparação dos danos morais decorrentes de violência doméstica, desde que haja pedido expresso na denúncia. O dano moral decorrente de violência doméstica é presumido e dispensa comprovação específica do sofrimento suportado pela vítima. Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei nº 3.688/1941, art. 21. Lei…
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