Processo 0902070-56.2018.8.24.0012
TJSC • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
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EXECUÇÃO FISCAL Nº 0902070-56.2018.8.24.0012/SC EXECUTADO : ELIANE CRISTINA HRECIUK ME ADVOGADO(A) : MOACIR ANTONIO JUNGES (OAB SC028426) EXECUTADO : ELIANE CRISTINA HRECIUK ADVOGADO(A) : MOACIR ANTONIO JUNGES (OAB SC028426) DESPACHO/DECISÃO A parte executada apresentou manifestação requerendo: i) o reconhecimento da prescrição do crédito tributário; ii) o afastamento integral dos juros de mora; iii) a concessão de parcelamento do débito em 3 (três) parcelas mensais e sucessivas; e iv) a liberação imediata de valores eventualmente penhorados, com a suspensão de novas medidas constritivas até decisão sobre o requerimento (evento 123.1 ). O exequente, por sua vez, manifestou-se pelo indeferimento dos pedidos formulados pela executada, sustentando a inocorrência da prescrição, a legalidade dos juros e encargos moratórios, a necessidade de formalização do parcelamento pela via administrativa e a manutenção das constrições realizadas. Ao final, requereu o regular prosseguimento da execução fiscal até a satisfação integral do crédito exequendo (evento 132.1 ). Vieram os autos conclusos. Decido. Da prescrição do crédito tributário. O art. 174, caput , do CTN, prevê o prazo prescricional de 5 anos, contados da data da sua constituição definitiva, para a ação de cobrança do crédito tributário. Nos casos de tributo sujeito a lançamento de ofício, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o termo inicial do prazo prescricional corresponde ao dia seguinte ao vencimento da exação, momento em que a Fazenda Pública já dispõe de todos os elementos necessários para a cobrança judicial do crédito. Nesse sentido, foi fixada a seguinte tese no Tema Repetitivo n. 980 do STJ: Tema Repetitivo 980: (i) O termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação; (ii) o parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu. Em se tratando de taxa de localização, aplicável o referido tema, uma vez que se trata de tributo cujo lançamento ocorre de ofício, diretamente pela Administração, de modo que não há interferência do contribuinte. Sobre o assunto, colhe-se da jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN FIXO E TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - TLLF . SENTENÇA EXTINTIVA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO ORDINÁRIA E AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CAUSA EXTINTIVA. INOCORRÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. MÉRITO. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO EXECUTÓRIA AJUIZADA FORA DO DECURSO PRESCRICIONAL DO ART. 174 DO CTN. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO DE OFÍCIO PELO FISCO E DE RENOVAÇÃO PERIÓDICA (AUTOLANÇAMENTO). LAPSO PRESCRICIONAL QUE SE INICIA NO DIA SEGUINTE AO VENCIMENTO DA EXAÇÃO. SUSPENSÃO DO PRAZO POR 180 DIAS. ART. 2º, §3º DA LEF. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO QUE SÓ É APLICÁVEL A CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS. INTERRUPÇÃO DO DECURSO PRESCRICIONAL. PROTESTO EXTRAJUDICIAL. TESE ARREDADA. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 174 DO CTN. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, ApCiv 5012318-92.2021.8.24.0019, 3ª Câmara de Direito Público, Relatora para Acórdão BETTINA MARIA MARESCH DE MOURA, julgado em…
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