Processo 0902107-73.2023.8.12.0002

TJMS • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0902107-73.2023.8.12.0002
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Criminal nº 0902107-73.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des. Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Daniel do Nascimento Britto (OAB: 8949/MS) Apelante: T. C. dos S. Advogado: Mário Claus (OAB: 4461/MS) Apelado: L. R. dos S. Advogado: Mauricio Nogueira Rasslan (OAB: 6921/MS) Advogado: Vitor Sabino Rasslan (OAB: 27015/MS) Advogado: Fellipe Penco Faria (OAB: 22185/MS) Advogado: Dayane Moreno Amaro (OAB: 27072/MS) Advogada: Barbara de Jesus Palomanes Rasslan (OAB: 22543/MS) Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ART. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA ISOLADA E DISSOCIADA DOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Apelação criminal interposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul contra sentença proferida pelo Juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Dourados, que julgou improcedente a pretensão punitiva e absolveu o réu da imputação do crime de lesão corporal qualificada, previsto no art. 129, § 13, do Código Penal, no contexto da Lei nº 11.340/2006, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. A acusação sustenta que o conjunto probatório é suficiente para comprovar autoria e materialidade, pleiteando a condenação do apelado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) A questão em discussão consiste em definir se o conjunto probatório produzido nos autos é suficiente para comprovar, com segurança, a autoria do crime de lesão corporal qualificada imputado ao réu, praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) O laudo de exame de corpo de delito comprova a existência de escoriações lineares na face da vítima, evidenciando a materialidade da lesão, mas não estabelece nexo inequívoco entre os ferimentos constatados e a conduta atribuída ao acusado. 4) A palavra da vítima, embora detenha especial relevância nos crimes praticados em contexto de violência doméstica, deve apresentar coerência e harmonia com os demais elementos probatórios, não podendo, quando isolada e dissociada do conjunto probatório, fundamentar decreto condenatório. 5) O acusado nega a prática delitiva tanto na fase policial quanto em juízo, sob o crivo do contraditório, apresentando versão conflitante com a narrativa acusatória. 6) As testemunhas ouvidas não presenciaram os fatos e não corroboram a versão da vítima, limitando-se a relatar circunstâncias periféricas e impressões pessoais acerca do comportamento do réu. 7) O Relatório Final da autoridade policial aponta inconsistências entre o relato da vítima e os achados periciais, especialmente quanto à localização da lesão, opinando pelo arquivamento do feito, o que reforça a fragilidade do acervo probatório. 8) A condenação criminal exige prova segura e robusta da autoria e da materialidade delitiva, e a persistência de dúvida razoável quanto à dinâmica dos fatos impõe a aplicação do princípio do in dubio pro reo, corolário do estado de inocência. IV. DISPOSITIVO E TESE 9) Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A palavra da vítima, embora relevante nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica, não autoriza condenação quando isolada e dissociada de elementos probatórios idôneos de corroboração. 2. A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados