Processo 0902116-60.2023.8.04.0001
TJAM • EXECUçãO FISCAL
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Advogados
Última movimentação
Diante do evidente caráter infringente e da possibilidade de modificação da decisão embargada, em observância ao princípio do contraditório e ao disposto no artigo 1.023, § 2º, do CPC, determino: INTIME-SE a parte embargada (SJSLOG SERVIÇOS DE LOGÍSTICA LTDA. ME), por meio de seus advogados, para
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