Processo 0902201-53.2025.8.12.0001
TJMS • Apelação Cível
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Apelação Cível nº 0902201-53.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc. Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Re Construcoes Ltda Me EMENTA - DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. TEMA 1.184 DO STF E RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024. INAPLICABILIDADE. CRÉDITO SUPERIOR A R$ 10.000,00. SENTENÇA ANULADA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta pelo Município de Campo Grande/MS contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu execução fiscal sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC. A execução fiscal foi proposta para cobrança de crédito tributário (IPTU) no valor de R$ 40.551,72, inscrito em dívida ativa. O juízo de origem determinou a emenda da inicial para comprovação de tentativa prévia de solução administrativa e protesto da CDA, conforme o Tema 1.184 do STF e a Resolução CNJ nº 547/2024. O ente público sustenta a inaplicabilidade dessas exigências, por se tratar de crédito superior ao limite de pequeno valor, bem como a suficiência da CDA como requisito da inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Discute-se se as exigências de prévia tentativa administrativa e protesto do título, previstas no Tema 1.184 do STF e na Resolução CNJ nº 547/2024, são aplicáveis a execuções fiscais cujo valor excede o limite de pequeno valor. III. RAZÕES DE DECIDIR O STF, no julgamento do Tema 1.184 (RE nº 1.355.208/SC), fixou tese condicionando o ajuizamento de execuções fiscais de baixo valor à prévia tentativa de solução administrativa e ao protesto do título, com fundamento no princípio da eficiência administrativa. Posteriormente, em embargos de declaração, esclareceu que tais exigências se aplicam exclusivamente às execuções fiscais de pequeno valor. A Resolução CNJ nº 547/2024 deve ser interpretada em conformidade com essa limitação, restringindo sua incidência às execuções de reduzido valor econômico. O parâmetro nacional adotado para caracterização de pequeno valor é de até R$ 10.000,00. No caso concreto, o crédito executado supera esse limite, afastando a incidência das exigências previstas no Tema 1.184 e na Resolução CNJ nº 547/2024. A imposição de tais requisitos em execuções de valor elevado configura restrição indevida ao direito de ação, não prevista na Lei de Execução Fiscal. Nos termos do art. 6º, §1º, da Lei nº 6.830/1980, a Certidão de Dívida Ativa é documento suficiente para instruir a inicial. A jurisprudência do TJMS é pacífica no sentido da inaplicabilidade das exigências do Tema 1.184 às execuções fiscais de valor superior ao limite de pequeno valor, impondo-se o regular prosseguimento da ação. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: As exigências de tentativa prévia de solução administrativa e de protesto do título, previstas no Tema 1.184 do STF e na Resolução CNJ nº 547/2024, aplicam-se exclusivamente às execuções fiscais de pequeno valor. Execuções fiscais cujo crédito supera o limite de R$ 10.000,00 não se submetem a tais condicionantes, sendo suficiente a apresentação da Certidão de Dívida Ativa para o regular processamento da ação. É indevido o indeferimento da petição inicial por ausência dessas providências em execuções de valor superior ao limite estabelecido, sob pena de violação ao…
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