Processo 0902275-23.2025.8.20.5001

TJRN • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0902275-23.2025.8.20.5001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Gabinete 3 da 3ª Turma Recursal
Última publicação
29/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0902275-23.2025.8.20.5001 Polo ativo RENATO CLAUDIO DOS SANTOS Advogado(s): CLODONIL MONTEIRO PEREIRA Polo passivo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Advogado(s): PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA TERCEIRA TURMA RECURSAL 3º GABINETE RECURSO INOMINADO Nº 0902275-23.2025.8.20.5001 ORIGEM: 6º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL RECORRENTE: RENATO CLAUDIO DOS SANTOS ADVOGADO: CLODONIL MONTEIRO PEREIRA RECORRIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE REPRESENTANTE: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RELATORA: JUÍZA WELMA MARIA FERREIRA DE MENEZES Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MAGISTÉRIO. PRETENSÃO DE IMPLANTAÇÃO DA PROGRESSÃO DECORRENTE DA APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 322/2006 E PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS VENCIDAS REFERENTES À PROGRESSÃO FUNCIONAL DA CARREIRA COM EFEITOS SOBRE FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. IMPLEMENTAÇÃO DO DIREITO À PROGRESSÃO QUE DEVE SE DAR AUTOMATICAMENTE COM O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CONSTANTES DA NORMA. ATO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA VINCULADA (SÚMULA 17 DO TJ/RN). INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO QUANTO À AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS EXIGIDOS. ART. 36 DA LCE Nº 322/2006, QUE PREVÊ A DATA DE QUINZE DE OUTUBRO DE CADA ANO, APENAS, PARA A PUBLICAÇÃO DO ATO DEFERITÓRIO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE DA SENTENÇA DE OFÍCIO. TEORIA DA CAUSA MADURA (ART. 1.013, §3º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DA ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. RETORNO DOS AUTOS AO JUIZADO DE ORIGEM, PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso acima identificado, ACORDAM os Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da relatora, parte integrante deste acórdão. Sem condenação em custas processuais e em honorários advocatícios em face do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto por RENATO CLAUDIO DOS SANTOS contra a sentença que extinguiu o processo que propôs em desfavor do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Em suas razões recursais, a recorrente requereu os benefícios da gratuidade da justiça e aduziu que “O direito à progressão é adquirido quando o servidor preenche os requisitos legais, sendo o ato administrativo de publicação meramente declaratório e não constitutivo do direito”. Argumentou que, “não subsiste o entendimento, constante da sentença, de que o Estado dispõe até o dia 15 de outubro de 2026 para efetivar a progressão funcional da parte autora. Os princípios que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade e impessoalidade, determinam que, uma vez preenchidos os requisitos objetivos — como o interstício —, a progressão funcional deve ocorrer de forma obrigatória e automática,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados