Processo 0902405-21.2022.8.14.0301
TJPA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO: Nº 0902405-21.2022.8.14.0301 COMARCA: BELÉM/PA APELANTE: EDIVANDRO COSTA LEAL ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARÁ APELADO: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADVOGADO: ALEX AUGUSTO DE SOUZA E SOUZA - OAB PA12564-A RELATOR: DES. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A DES. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CONSÓRCIO. PUBLICIDADE ENGANOSA. PROMESSA DE CRÉDITO IMEDIATO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO CONFIGURADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CDC. NULIDADE DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO IMEDIATA E INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. INAPLICABILIDADE DAS REGRAS DA LEI Nº 11.795/2008 RELATIVAS AO CONSORCIADO DESISTENTE. REPETIÇÃO EM DOBRO DEVIDA. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO EM R$ 5.000,00. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Caso em análise: Apelação cível interposta por consumidor contra sentença de improcedência em ação de nulidade de contrato de consórcio cumulada com indenização por danos morais, ao fundamento de ausência de prova do vício de consentimento. Questões discutidas: (i) existência de publicidade enganosa e vício de consentimento; (ii) possibilidade de anulação do contrato; (iii) restituição imediata dos valores pagos; (iv) cabimento de repetição em dobro; (v) configuração de dano moral. Razões de decidir: Os áudios juntados aos autos demonstram que o consumidor foi induzido a acreditar que possuía “crédito liberado” para aquisição imediata de imóvel, circunstância incompatível com a sistemática ordinária de contemplação em consórcio. Configurada violação ao dever de informação e à boa-fé objetiva, impõe-se a anulação do negócio jurídico, com restituição integral e imediata dos valores pagos, afastando-se a aplicação das regras da Lei nº 11.795/2008 relativas ao consorciado desistente. Cabível a repetição em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, pois a contratação foi precedida de prática comercial abusiva apta a induzir o consumidor em erro relevante quanto à natureza do negócio jurídico, não se verificando engano justificável. Aplicação da orientação firmada pelo EAREsp 600.663/RS. A frustração da legítima expectativa de aquisição da casa própria ultrapassa mero inadimplemento contratual e configura dano moral indenizável. Quantum fixado em R$ 5.000,00. Dispositivo: Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: “A oferta de consórcio mediante promessa de crédito imediatamente liberado para aquisição de imóvel configura publicidade enganosa e vício de consentimento, autorizando a anulação do contrato, a restituição em dobro dos valores pagos e indenização por danos morais.” Trata-se de APELAÇÃO CIVEL, interposto por EDIVANDRO COSTA LEAL em face de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, contra decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau da 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém, nos autos da AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C TUTELA DE URGENCIA E DANO MORAL, que julgou improcedentes os pedidos iniciais. Em suas razões (Id. 26699914) o apelante sustenta, em síntese, que foi induzido a erro ao contratar produto apresentado como financiamento/crédito para aquisição de imóvel, quando, na realidade, aderiu a grupo de consórcio. Afirma que houve propaganda enganosa, promessa…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.