Processo 0902572-54.2025.8.12.0021
TJMS • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
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Apelação Criminal nº 0902572-54.2025.8.12.0021 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des. Fernando Paes de Campos Apelante: Vanderlei Silva de Freitas Júnior Advogado: Márcio José Lisboa da Silva (OAB: 15629/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Matheus Macedo Cartapatti Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FLAGRANTE DELITO E FUNDADAS RAZÕES. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA AFASTADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA-BASE. NATUREZA DA DROGA NEUTRALIZADA. TEMA 1.262 DO STJ. MANTIDA A NEGATIVAÇÃO DA QUANTIDADE. EXPRESSIVA DE MACONHA. FRAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. MANTIDA A FRAÇÃO MÍNIMA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. REGIME FECHADO MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta por réu condenado pela prática do crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, c/c § 4º, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 485 dias-multa. A defesa suscitou a nulidade das provas obtidas mediante ingresso domiciliar, com pedido de absolvição pela ilicitude probatória e ausência de provas lícitas remanescentes. Subsidiariamente, requereu a redução da pena-base ao mínimo legal, a aplicação da minorante do tráfico privilegiado em fração superior, o reconhecimento de bis in idem na dosimetria, a fixação de regime mais brando e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) verificar se o ingresso domiciliar realizado por policiais militares foi lícito; (ii) definir se há provas suficientes para a manutenção da condenação por tráfico de drogas; (iii) estabelecer se a pena-base deve ser reduzida ao mínimo legal; (iv) definir se a causa de diminuição do tráfico privilegiado deve incidir em fração superior à mínima; e (v) verificar se é cabível o abrandamento do regime inicial de cumprimento da pena e se é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ingresso domiciliar é válido quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas por elementos concretos indicativos de flagrante delito, especialmente em crime permanente como o tráfico de drogas. 4. A diligência policial não se baseia exclusivamente em denúncia anônima quando a informação recebida é seguida de averiguação no local, visualização prévia de situação compatível com tráfico de drogas, abordagem do acusado e posterior localização de entorpecentes. 5. A prova técnica que demonstra a possibilidade de visualização da área frontal e de parte do interior do imóvel, aliada aos depoimentos policiais convergentes, afasta a alegação de impossibilidade absoluta de percepção visual a partir da via pública. 6. A condenação pelo crime de tráfico de drogas deve ser mantida quando a materialidade e a autoria estão comprovadas por laudos, autos de apreensão, depoimentos policiais coerentes, apreensão de expressiva quantidade de drogas, dinheiro, balança de precisão, materiais de fracionamento e confissão judicial do réu quanto à propriedade dos entorpecentes e à atividade de venda. 7. A configuração do delito previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/2006 não exige a apreensão do agente no momento exato da comercialização, podendo a destinação mercantil ser extraída das circunstâncias objetivas da apreensão. 8. A valoração negativa da…
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