Processo 0902713-49.2025.8.20.5001

TJRN • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0902713-49.2025.8.20.5001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta - CEP 59025-300 Processo n.: 0902713-49.2025.8.20.5001 Autor: EANES REUTMAN DE PAIVA LIMA Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA RELATÓRIO EANES REUTMAN DE PAIVA LIMA ajuizou a presente Ação Ordinária em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ambos devidamente qualificados nos autos. A parte autora narra ser servidora pública estadual, ocupante do cargo de Professor, com ingresso no serviço público em 25 de agosto de 2015, atualmente enquadrada no Nível III. Sustenta que, apesar de preencher os requisitos temporais e legais para a ascensão na carreira, o ente público demandado permanece inerte em promover a sua correta progressão funcional. Afirma que já possui direito reconhecido judicialmente, por meio de decisão transitada em julgado no processo nº 0840868-50.2024.8.20.5001, à progressão para a Classe "F", Nível III, a contar de 25 de agosto de 2022 (ID 171522821). Com base nesse marco, pleiteia o reconhecimento do seu direito à progressão subsequente, para a Classe "G", a partir de 25 de agosto de 2024, em virtude do cumprimento do interstício legal de dois anos. Ao final, requer a condenação do Estado do Rio Grande do Norte na obrigação de fazer consistente na imediata implantação da progressão para a Classe "G" em seus vencimentos, bem como na obrigação de pagar as diferenças remuneratórias retroativas, respeitada a prescrição quinquenal, acrescidas dos devidos consectários legais. A petição inicial (ID 171522817) foi instruída com documentos, incluindo ficha funcional (ID 171522826), ficha financeira (ID 171526429), acórdão do processo anterior (ID 171522821) e planilha de cálculos (ID 171522820). Após despacho inicial para emenda (ID 171595077) e deferimento de dilação de prazo (ID 175661021), a parte autora juntou ficha funcional atualizada (ID 177305589). Regularmente citado (ID 177557718), o Estado do Rio Grande do Norte apresentou contestação (ID 180356141). Em sede preliminar, arguiu a ausência de documentação comprobatória indispensável ao deslinde da causa. No mérito, suscitou a prescrição quinquenal das parcelas anteriores aos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação. Defendeu, ainda, que a progressão funcional não é automática e depende do preenchimento de requisitos cumulativos, como o interstício temporal e a avaliação de desempenho, além de estar condicionada à disponibilidade orçamentária, conforme a Lei Complementar nº 322/2006. Ao final, pugnou pela improcedência total dos pedidos. A parte autora apresentou réplica (ID 185829555), rechaçando os argumentos da defesa e reiterando os termos da inicial, requerendo o julgamento antecipado da lide. É o que importa relatar. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de matéria unicamente de direito. Passo ao julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC). 1. Da Questão Preliminar: Ausência de Documentação Indispensável A parte ré, em sua contestação (ID 180356141), levantou preliminar de ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, notadamente a ficha funcional completa e atualizada (REPFICH2). Contudo, observa-se que, após o despacho inicial (ID 171595077) que determinou a emenda da inicial para a juntada de documentação, a parte autora cumpriu a diligência, anexando aos autos a ficha funcional atualizada (ID…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados