Processo 0902917-76.2015.8.24.0040

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0902917-76.2015.8.24.0040
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Nº 0902917-76.2015.8.24.0040/SC APELADO : PEDRO ANTONIO PURCINA (EXECUTADO) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de apelação interposta pelo Município de Laguna mercê de sentença que, em execução fiscal por ele movida contra a parte executada referida na epígrafe, assim decidiu ( evento 50, SENT1 ): O cerne da questão é a verificação da falta de interesse de agir do exequente, em conformidade com as novas diretrizes para o processamento de execuções fiscais. A Orientação Conjunta GP/CGJ n. 1/2024, em seu artigo 2º, inciso III, recomenda a extinção das execuções fiscais com valor inferior a R$ 10.000,00 no momento do ajuizamento, quando não houver movimentação processual útil há mais de um ano sem a citação do executado. Art. 2º Recomenda-se aos juízes com competência em execução fiscal a extinção dos processos de execução fiscal: I – de baixo valor, respeitado o valor mínimo definido por cada ente federado; II – prescritos; III – com valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por executado no momento do ajuizamento, em que: a) não haja movimentação processual útil há mais de um ano sem citação do executado; ou b) ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. [...] § 3º Na hipótese do inciso III do caput deste artigo, a Fazenda Pública interessada poderá requerer nos autos a não aplicação, por até 90 (noventa) dias, da extinção da execução fiscal, desde que demonstre que, dentre deste prazo, poderá localizar bens do devedor. [...] No presente caso, os requisitos para a extinção estão preenchidos. Isso porque, o valor da causa é de R$ 1.404,65, portanto,  inferior ao teto de R$ 10.000,00  e o processo tramita desde 01/11/2015 11:34:09 e, até a presente data,  a parte executada não foi citada ,  o que evidencia a ausência de movimentação útil por período superior a um ano. O exequente pleiteou a suspensão do feito pelo prazo de 90 dias, com base no § 3º do referido artigo. Contudo, a norma condiciona a concessão do prazo à demonstração, pela Fazenda Pública, de que dentro deste período poderá localizar bens do devedor. O dispositivo legal não autoriza a suspensão automática mediante mero requerimento. Exige-se a apresentação de elementos concretos que indiquem uma probabilidade real de satisfação do crédito, como o apontamento de diligências específicas em andamento ou a existência de indícios sobre o paradeiro de bens do executado. Na sua manifestação, o Município de Laguna limitou-se a requerer o prazo de forma genérica, sem demonstrar qualquer fato novo ou diligência concreta que pudesse alterar o panorama processual. A concessão do prazo, neste cenário, apenas prolongaria um processo já ineficaz, contrariando os princípios da eficiência administrativa e da razoável duração do processo, que fundamentam a própria orientação normativa. A Corte Catarinense, a respeito do tema, já decidiu recentemente: TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA FALTA DE INTERESSE DE AGIR. TEMA 1.184 DO STF.  VALOR DA CAUSA INFERIOR A DEZ MIL REAIS. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS E MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL ÚTIL HÁ MAIS DE UM ANO. POSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO DE BENS EM ATÉ NOVENTA DIAS TAMPOUCO COMPROVADA.  DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS IMPOSTAS PELO TJSC NA ORIENTAÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 1/2024. SENTENÇA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (TJSC, ApCiv 0902489-31.2017.8.24.0103, 5ª Câmara de Direito Público, Relator para Acórdão ALEXANDRE MORAIS DA ROSA, D.E. 22/07/2025) Além disso, o Supremo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados