Processo 0902988-12.2022.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que, não obstante a decisão de mov. 89.1, não houve a efetiva comprovação do depósito dos honorários periciais por parte da Requerida. Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte Ré, para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, comprov
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