Processo 0903004-04.2016.8.24.0038
TJSC • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Nº 0903004-04.2016.8.24.0038/SC APELADO : JOAO TONET (EXECUTADO) DESPACHO/DECISÃO Município de Joinville ajuizou "ação de execução fiscal" contra João Tonet, objetivando a cobrança de crédito inscrito em certidões de dívida ativa. Firmou-se decisório pela extinção da execucional, ante o falecimento da executada, nos termos consecutivos (Evento 31, 1G): (...) Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta Ação de Execução Fiscal proposta por MUNICÍPIO DE JOINVILLE contra João Tonet, em razão do falecimento do executado. Autorizo todas as providências necessárias para o levantamento de qualquer tipo de constrição efetuada nos autos, inclusive o desbloqueio de bens e dinheiro. Sem custas e honorários. Ascendeu inconformismo do Município pautado nos seguintes requerimentos (Evento 34, 1G): (...)Posto isso, o Município de Joinville requer: 3.1 Preliminarmente, seja SOBRESTADO O RECURSO, por tratar de matéria idêntica ao REsp com potencial de admissão como representativo da controvérsia; 3.2 Seja recebido, processado e provido o presente recurso, para que seja reformada a r. sentença proferida em primeiro grau, possibilitando o prosseguimento da execução contra o espólio do executado para a recuperação do crédito à Fazenda Pública, haja vista a ausência de prova de erro imputável e desnecessidade de reparo das CDAs, dito que o lançamento do crédito ocorreu previamente ao falecimento do executado. 3.3 Não sendo este o entendimento deste juízo, mantida a sentença, pugna o Município de Joinville pela manifestação expressa (prequestionamento) quanto aos dispositivos discutidos, especialmente: art. 796, do Código Civil; art. 4º, VI, da Lei de Execuções Fiscais e arts. 4º; 8º, 139, II e IX; 338; 339; 488; e 779, II, todos do Código de Processo Civil. Nos termos da Súmula n. 189 do Superior Tribunal de Justiça, revelou-se "desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais" e nos respectivos instrumentos de defesa incidental. É a síntese do essencial. O art. 932, IV e V, do CPC reporta hipóteses de julgamento unipessoal quando o dissenso alçado ao Tribunal condiz com precedentes oriundos das Cortes Superiores ou até mesmo de posicionamentos estampados em súmula, ou entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas, tanto quanto em assunção de competência. Essa previsão foi adrede lançada no Regimento Interno de nossa Corte que, no seu art. 132, entre outras vertentes, congregou também a possibilidade do julgamento monocrático exsurgir a partir de "jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça". Tais endossos propiciam enfrentamento imediato, dispensando a formação do colegiado, porque o caso prático condiz com o amplamente sedimentado nos julgados de nosso Tribunal. Preliminarmente, destaco que o pleito de suspensão do feito " por tratar de matéria idêntica ao REsp com potencial de admissão como representativo da controvérsia " não merece prosperar. Isso porque a referida determinação de suspensão recaiu apenas sobre os recursos em trâmite junto à 2ª Vice-Presidência: [...] 4. Ante todo o exposto, em atenção aos princípios da economia, da celeridade processual e da segurança jurídica, ao preenchimento dos requisitos de admissibilidade e, diante da multiplicidade de recursos com debate sobre a questão jurídica em foco, nos termos dos artigos 1.030, inciso IV, 1.036, §1º, e 1.037 do CPC/2015, e do artigo 256 e seguintes do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ADMITE-SE o presente recurso…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.