Processo 0903114-22.2023.8.14.0301
TJPA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0903114-22.2023.8.14.0301 AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) AUTOR: BIANCA SCONZA PORTO (SP187471), RICARDO TAHAN (SP188590SP) REU: M S LAMEIRA & CIA LTDA ADVOGADO(A) REU: ELINE WULFERTT DE QUEIROZ (PA22894PA) SENTENÇA PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ajuizou ação regressiva de ressarcimento em face de M S LAMEIRA & CIA LTDA, alegando que celebrou contrato de seguro com Ingrid Cabral Martins para cobertura de motocicleta Honda PCX 150, placa QVD0991 (ID 103756540). Relata que, em 16/11/2022, por volta das 02:00, no cruzamento da Avenida Centenário com a Avenida Major Miguel, em Belém/PA, o veículo Chevrolet Onix Joy, placa QDN1637, de propriedade da ré e conduzido por Felipe Ferreira de Lima, colidiu na traseira da referida motocicleta (ID 103756540). Afirma que o acidente ocorreu por desatenção e inobservância da distância de segurança pelo condutor do veículo da ré (ID 103756540). Sustenta que arcou com o pagamento de R$ 5.428,58 para o conserto do veículo segurado, sub-rogando-se nos direitos da proprietária (ID 103756540). Requer a condenação da ré ao ressarcimento do valor despendido, acrescido de juros de mora e correção monetária (ID 103756540). A ré apresentou contestação alegando, preliminarmente, o chamamento ao processo do locatário do veículo, Breno Matheus Santana de Souza, e do condutor, Felipe Ferreira de Lima (ID 113608872). No mérito, sustenta a ocorrência de culpa exclusiva da vítima, sob o argumento de que a condutora da motocicleta trafegava de madrugada com os faróis apagados em via pública com iluminação deficiente (ID 113608872). Afirma que o condutor do veículo trafegava em baixa velocidade e que a escuridão impediu a visualização da motocicleta (ID 113608872). Alega a inaplicabilidade da Súmula 492 do Supremo Tribunal Federal e a inexistência de nexo causal a fundamentar a responsabilidade solidária da locadora (ID 113608872). Formula pedido contraposto para que os terceiros sejam integrados ao polo passivo e para que eventual condenação seja rateada entre os envolvidos (ID 113608872). A autora apresentou réplica impugnando a preliminar de chamamento ao processo com amparo na Súmula 492 do Supremo Tribunal Federal e no artigo 275 do Código Civil (ID 124007886). No mérito, rebate a alegação de culpa da vítima, argumentando que a colisão traseira gera presunção de culpa do condutor que segue atrás (ID 124007886). Impugna o pedido contraposto pela ausência de pretensão autônoma dirigida contra a autora (ID 124007886). Em decisão saneadora, rejeitou-se a preliminar de chamamento ao processo, sob o fundamento de que a responsabilidade da locadora é solidária, facultando-se ao credor a escolha dos devedores (ID 147292121). Na mesma oportunidade, não se conheceu do pedido contraposto por falta de interesse processual (ID 147292121). Fixaram-se os pontos controvertidos e deferiu-se a produção de prova oral, consistente na oitiva da condutora da motocicleta e do gerente da loja da ré (ID 147292121). Na audiência de instrução e julgamento, realizada em 18/03/2026, constatou-se a presença da parte autora e a ausência da parte ré (ID 171332205). Dispensou-se a oitiva da testemunha arrolada pela autora e concedeu-se prazo sucessivo para a apresentação de memoriais (ID 171332205). A autora apresentou memoriais reiterando os termos da petição inicial (ID 172041913). A ré peticionou requerendo a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.