Processo 0903195-78.2025.8.12.0002
TJMS • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva deduzida pelo Ministério Público para o fim de: A) condenar o réu Flávio Kaic Miranda, já qualificado, pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 e no art. 12 da Lei nº 10.826/03, a uma pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 01 (um) ano de detenção, além do pagamento de 593 (quinhentos e noventa e três) dias-multa no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos
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