Processo 0903474-57.2018.8.24.0008
TJSC • Ação Civil Pública Cível
Partes do processo (1)
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Ação Civil Pública Cível Nº 0903474-57.2018.8.24.0008/SC RÉU : ESPÓLIO DE ABELARDO VIANNA E ELY PEREIRA DE MELLO VIANNA, NA PESSOA DE ABELARDO VIANNA FILHO ADVOGADO(A) : PAULA VIANNA BOTELHO ZADROZNY (OAB SC033370) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA em face do ESPÓLIO DE ABELARDO VIANNA E ELY PEREIRA DE MELLO VIANNA, NA PESSOA DE ABELARDO VIANNA FILHO , devidamente qualificados. O Ministério Público alegou, em síntese, que as parte passivas abandonaram um imóvel tombado, situado na Rua Itajaí, n. 574, bairro Vorstadt, reconhecido como bem de relevante interesse histórico e arquitetônico, construído em 1913 no estilo enxaimel, em afronta ao dever legal de preservação e à proteção conferida pelo Decreto Estadual n. 1.070/2000. Diante do risco de desaparecimento do imóvel, requereu a concessão de tutela de urgência para determinar a apresentação, em 90 dias, de projeto de restauração aprovado pelos órgãos competentes e a execução das obras em até 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 700.000,00. Ao final, requereu a condenação das partes passivas à obrigação de fazer consistente em apresentar, aprovar e realizar as obras de restauração e conservação do imóvel tombado, além de pagar indenização por danos imateriais já causados ao patrimônio histórico local, apuráveis em posterior liquidação de sentença. A tutela provisória foi concedida ( evento 3, DEC243 ). A parte passiva apresentou contestação, na qual alegou falta de provas sobre o abandono do imóvel por parte dos herdeiros/responsáveis ( evento 23, CONT260 ). Houve réplica ( evento 27, PET273 ). A perícia judicial foi realizada ( evento 192, LAUDO1 , evento 216, LAUDO1 e evento 259, LAUDO1 ). As partes se manifestaram sobre o laudo pericial ( evento 265, PET1 ). Sobreveio aos autos notícia de que o imóvel objeto dos presentes autos, atualmente instalado em frente ao Hospital Santo Antônio, será restaurado por parceiro privado e transferido para área situada nos arredores do Morro do Aipim. Diante dessas informações, as partes, o Município de Blumenau e a Fundação Catarinense de Cultura (FCC) para se manifestar acerca da legitimidade passiva e sobre eventual perda do objeto da presente ação ( evento 268, DESPADEC1 ). A Fundação Catarinense de Cultura (FCC) informou que "a GEPAM emitiu o PARECER TÉCNICO Nº 62/2025/FCC/GEPAM que, mediante uma série de condicionantes, autorizou a desmontagem, transferência e remontagem da edificação tombada em terreno da Prefeitura de Blumenau localizado no Morro do Aipim, em área contígua ao complexo turístico-cultural 'Frohsinn'" ( evento 278, ANEXO3 ). O Espólio de Abelardo Vianna informou que o bem se encontra em avançado processo de desapropriação pelo Município de Blumenau, com a finalidade de doação futura ao Hospital Santo Antônio, cabendo à municipalidade e à Fundação Catarinense de Cultura a coordenação de projeto de recuperação e restauração do imóvel tombado. Argumentou que a obrigação discutida na ação - de conservação e restauração do bem tombado - tem natureza propter rem , vinculada à titularidade do imóvel, de modo que a iminente transferência dominial pode tornar inócua ou desproporcional a imposição da obrigação ao espólio, além de gerar risco de perda do objeto ou de sentença inexequível. Requereu "(a) suspensão do presente feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, com fulcro no art. 313, inciso V, alínea “a” e § 4º, do Código de…
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