Processo 0903491-90.2023.8.14.0301

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0903491-90.2023.8.14.0301
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
26/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0903491-90.2023.8.14.0301 AUTOR: ELAINE CRISTINA LEAO DA CUNHA ADVOGADO(A) AUTOR: ANA CLAUDIA PASTANA DA CUNHA (PA21485PA) REU: BANPARA ADVOGADO(A) REU: ERON CAMPOS SILVA (PAPA0011362A) SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0903491-90.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ELAINE CRISTINA LEAO DA CUNHA Nome: ELAINE CRISTINA LEAO DA CUNHA Rodovia Augusto Montenegro, 6955, casa 8, quadra 7, Parque Verde, BELéM/PA - CEP 66635-110 REU: BANPARA Nome: BANPARA Avenida Presidente Vargas, 251, null, Campina, BELéM/PA - CEP 66010-000 SENTENÇA Vistos. I – RELATÓRIO. Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por ELAINE CRISTINA LEAO DA CUNHA em face de BANPARA. Na Petição Inicial, ID 103858407, a parte autora alegou, em síntese, que no dia 04/10/2023, por volta das 10h, ao consultar o extrato de sua conta bancária por meio do endereço eletrônico indicado na inicial como sendo utilizado para acesso ao serviço bancário “https://banpara-suporte-ib.com/banpara/account/”, constatou movimentações que afirma não ter realizado. Sustentou que, após procurar a instituição financeira, foi informada da existência de empréstimo n.º 00093750, realizado em 04/10/2023, no valor de R$ 39.000,00, seguido de TED no valor de R$ 20.000,00 em favor de GUILHERME MACEDO DE SANTANA GONÇALVES e de transferência interna no valor de R$ 20.000,00 em favor de MARCIO HENRIQUE BOTELHO DE SOUZA. Afirmou que não contratou o empréstimo, não autorizou as transferências, não forneceu senha a terceiros e não reconhece as operações realizadas. Aduziu que todas as movimentações ocorreram no mesmo dia e em valores incompatíveis com seu perfil de consumo, o que evidenciaria falha na prestação do serviço bancário. Defendeu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade objetiva da instituição financeira e a incidência da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Invocou, ainda, o precedente firmado no REsp 2.052.228/DF, julgado pela Terceira Turma do STJ, no qual se reconheceu o dever da instituição financeira de desenvolver mecanismos de segurança capazes de identificar e obstar movimentações que destoem do perfil do consumidor, notadamente quanto a valores, frequência e objeto das transações. Requereu, em tutela provisória de urgência, a suspensão das cobranças relativas ao empréstimo pessoal e a abstenção de inscrição de seu nome em cadastros restritivos de crédito. No mérito, postulou a declaração de nulidade da contratação, a restituição em dobro dos valores reputados indevidos, indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00, aplicação do CDC, inversão do ônus da prova, produção de provas e condenação da parte ré em custas e honorários. Com a Petição Inicial, foram juntados documentos, dentre eles procuração, declaração de hipossuficiência, extrato bancário, comprovante de TED, comprovante de transferência, formulário de Contestação administrativa perante o banco, boletim de ocorrência e documento relativo ao empréstimo, IDs 103858408 a 103858415. No Despacho ID 104015940, foi determinada a emenda da Petição…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados