Processo 0903503-96.2025.8.12.0008
TJMS • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
1. Em defesa preliminar, os acusados afirmaram que apresentarão suas teses quanto ao mérito na fase de alegações finais. Recebo a denúncia. 2. Não havendo provas para que seja possível a absolvição sumária (artigo 397 do Código de Processo Penal), salutar que se proceda à instrução do feito, para, e
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