Processo 0903688-17.2024.8.04.0001
TJAM • APELAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Pelo exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC, não conheço do recurso. Majoro os honorários sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 11, do CPC. O acréscimo justifica-se pelo trabalho adicional da parte apelada na fase recursal, que a
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