Processo 0903739-35.2026.8.12.0001
TJMS • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, recebo os embargos opostos a fls. 148/149, pois no prazo, mas REJEITO OS EMBARGOS, eis que não verificadas as hipóteses do art. 382 do CPP. II - O réu apresentou Defesa Prévia, mas não arguiu preliminares. Não é hipótese de absolvição sumária (397, CPP). Designo audiência de instrução e julgamento para 24 de agosto de 2026, às 14:45 horas (art 400, CPP). A audiência será realizada de forma híbrida, sendo o Réu por videoconferência junto ao estabelecimento prisional, e os demais, presencialmente. Intimem-se pelo SITRA e, em caso de impossibilidade, por mandado. Nesse caso, certifique-se o telefone atualizado. Anote-se no mandado/mandado eletrônico/carta precatório que a ausência à audiência acarretará as consequências descritas no ato intimatório. Anote-se, ainda, a observação para que o Oficial de Justiça responsável pela diligência indague à(ao) intimada(o) o telefone de contato atualizado. Intimem-se eletronicamente o Ministério Público Estadual e as Defensorias Públicas de Defesa da Mulher e do Homem, caso os respectivos interessados não estejam com patronos constituídos nos autos. Intime(m)-se eventual(is) advogado(s) constituído(s) via DJMS. Requisitem-se os agentes de segurança (policiais civis, militares e guardas civis), enquanto testemunhas, para que acessem a sala de espera virtual no site do TJMS (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/) - 1.ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher). Observe-se, no que couber, o disposto na Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, intimando-se os respectivos interessados para acessarem o link acima. Se impossível a participação remota, solicite-se ao juízo deprecante a intimação para comparecimento à sala de videoconferência naquele local. No caso de impossibilidade, depreque-se o ato. Se residente em comarca diversa, mas neste Estado, expeça-se mandado eletrônico (Provimento n. 571/2022) para comparecimento ao fórum da localidade onde reside ou participação por meio do link indicado. Junte-se a tabela de prescrição (ficha do réu), observado o correto lançamento dos eventos no histórico de partes. Às providências e intimações necessárias.
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