Processo 0903897-64.2025.8.12.0021
TJMS • Apelação Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Criminal nº 0903897-64.2025.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Residual Relator(a): Des. Jairo Roberto de Quadros Apelante: Roniclei De Araujo Vargas Advogado: Ivam Oliveira da Silva (OAB: 20614/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Daniela Araújo Lima da Silva Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DESOBEDIÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. REFUTADA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO. DOLO EVIDENCIADO. CONSUNÇÃO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. INCABÍVEL. REDUTORA DO TRÁFICO EVENTUAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. MULTIRREINCIDÊNCIA. DOSIMETRIA PENAL. MODULADORAS ALUSIVAS ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E AOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA APLICADA AO CRIME DO ARTIGO 311 DO CÓDIGO PENAL. REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Criminal interposta por réu condenado pela prática dos crimes previstos no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 e nos artigos 180, caput, 311, § 2º, inciso III, e 330 do Código Penal, em concurso material, à pena total de 13 (treze) anos, 9 (nove) meses e 6 (seis) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e de 19 (dezenove) dias de detenção, em regime inicial semiaberto, bem como ao pagamento de 859 (oitocentos e cinquenta e nove) dias-multa, à razão unitária mínima legal. 2. A defesa suscita preliminar de nulidade do laudo toxicológico por suposta violação da cadeia de custódia e, no mérito, requer a absolvição por insuficiência probatória e ausência de dolo, reconhecimento da redutora tráfico eventual, absorção do crime de desobediência, redimensionamento da pena e abrandamento do regime prisional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há seis questões em discussão: (i) definir se houve quebra da cadeia de custódia apta a invalidar o laudo toxicológico; (ii) estabelecer se existem provas suficientes para a manutenção das condenações pelos crimes de tráfico de drogas, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor; (iii) determinar se o delito de desobediência deve ser absorvido por infração penal mais grave; (iv) verificar a possibilidade de incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006; (v) examinar a correção da dosimetria da pena; e (vi) definir a adequação do regime prisional fixado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A mera alegação genérica de inobservância da cadeia de custódia não invalida a prova pericial quando os autos permitem reconstruir integralmente o percurso do vestígio apreendido e inexiste demonstração concreta de adulteração, contaminação, extravio ou comprometimento da confiabilidade da prova. 5. A materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas restam comprovadas pelos laudos periciais, depoimentos harmônicos dos policiais rodoviários federais e pela própria confissão judicial do acusado quanto ao transporte do entorpecente mediante promessa de vantagem econômica. 6. O transporte consciente de expressiva quantidade de entorpecente constitui uma das condutas típicas previstas no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, sendo desnecessária a demonstração de comercialização direta ou de posição de destaque na estrutura criminosa. 7. A condição de mula do tráfico e a vulnerabilidade social não afastam o dolo concernente ao tráfico quando demonstrado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.