Processo 0903899-34.2025.8.12.0021
TJMS • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
3) DO DISPOSITIVO Isso posto, julgo procedente o pedido da denúncia, em parte, para: A) ABSOLVER o réu Vinicio Monteiro Souza, já qualificado nos autos, pela prática do delito previsto no artigo 330 do Código Penal, com fundamento no artigo 386, VII, do CPP; e B) CONDENAR o réu Vinicio Monteiro Souza, já qualificado nos autos, pela prática do delito previsto no artigo artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06, à pena definitiva de 7 (sete) anos, 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, e 729 (
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