Processo 0903976-19.2025.8.20.5001

TJRN • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0903976-19.2025.8.20.5001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Natal
Última publicação
05/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0903976-19.2025.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIANA VASCONCELOS DOS SANTOS, DIOGO VASCONCELOS DOS SANTOS REU: BANCO SANTANDER SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº: 0903976-19.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autores: DIANA VASCONCELOS DOS SANTOS e DIOGO VASCONCELOS DOS SANTOS Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação Anulatória de Parcelamento Automático de Fatura cumulada com Pedidos de Restituição de Valores e Indenização por Danos Morais, submetida ao rito do procedimento comum cível, ajuizada por DIANA VASCONCELOS DOS SANTOS e DIOGO VASCONCELOS DOS SANTOS em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., todos devidamente qualificados nos autos. Na petição inicial (Id. 171842480), os autores narram, em síntese, que são consumidores dos serviços prestados pela instituição financeira ré e que foram surpreendidos com a imposição de um parcelamento automático em suas faturas de cartão de crédito. Sustentam que tal procedimento ocorreu sem qualquer consentimento prévio ou autorização expressa, configurando prática comercial abusiva que violou a confiança e a expectativa legítima de controle sobre suas finanças. Alegam que a conduta do réu prejudicou severamente seu planejamento financeiro, impondo-lhes custos adicionais não contratados, consistentes em juros e taxas, além de causar abalo emocional significativo e estresse. Com base nesses fatos, fundamentam sua pretensão nas normas de proteção do Código de Defesa do Consumidor e requerem a concessão da tutela jurisdicional para os seguintes fins: a declaração de nulidade do parcelamento automático imposto desde abril de 2025; a condenação do réu à restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados a título de encargos decorrentes desse parcelamento; e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Atribuíram à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e juntaram procurações e documentos probatórios da relação jurídica (Ids. 171842504 a 171842515). O juízo proferiu despacho inicial (Id. 171958410) determinando o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. A parte autora comprovou o recolhimento das custas processuais por meio da guia e comprovante de pagamento juntados aos autos (Id. 173986693). Em seguida, este juízo proferiu decisão (Id. 174199333) determinando a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) para a realização de audiência de conciliação. Na mesma oportunidade, reconhecendo a relação de consumo e a vulnerabilidade técnica dos autores, foi deferida a inversão do ônus da prova em favor dos demandantes, determinando-se a citação da parte ré. Ato contínuo, a Secretaria expediu ato ordinatório (Id. 178316129) designando a audiência presencial de conciliação para o dia 26/03/2026. A parte autora peticionou (Id. 178325292) requerendo a conversão da audiência presencial para a modalidade virtual, alegando dificuldades logísticas e compromissos profissionais. O pedido foi respondido por meio do ato ordinatório do CEJUSC (Id. 178531181), que informou a impossibilidade técnica e estrutural de conversão da modalidade naquele momento, intimando os autores a confirmarem o interesse na via presencial. A parte ré apresentou tempestiva…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados