Processo 0904054-16.2025.8.14.0301

TJPA • Exibição de Documento ou Coisa Cível

Tribunal
Número CNJ
0904054-16.2025.8.14.0301
Classe
Exibição de Documento ou Coisa Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0904054-16.2025.8.14.0301 Classe: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIA LACTEA RÉU: REQUERIDO: MARCELA MARIA DE SOUZA PIANCHAO Vistos. O CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VIA LÁCTEA, devidamente representado por sua síndica eleita, ajuizou a presente AÇÃO DE EXIGIR CONTAS em face de MARCELA MARIA DE SOUZA PIANCHÃO. De acordo com a narrativa constante na petição inicial de ID 162573751, a requerida exerceu a função de síndica interina da unidade condominial em um período restrito, compreendido entre os dias 23 e 28 de julho de 2025. Essa gestão temporária foi estabelecida após uma assembleia de destituição que, posteriormente, foi anulada por decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0869139-38.2025.8.14.0301, o que garantiu o retorno da administração à atual gestora, Sra. Betânia Correia Sodré. O autor afirma que, durante o curto intervalo de cinco dias em que esteve à frente do condomínio, a requerida teve acesso pleno às movimentações financeiras e realizou diversas transferências bancárias que demandam esclarecimentos detalhados para a coletividade dos condôminos. O condomínio requerente sustenta que buscou obter a prestação de contas de forma amigável, encaminhando à requerida uma Notificação Extrajudicial em 30 de julho de 2025, conforme o documento de ID 162573760. No texto da referida notificação, a ex-gestora interina foi formalmente solicitada a apresentar, no prazo de dez dias, os documentos comprobatórios, notas fiscais e extratos bancários de sua gestão, com foco específico na justificativa para transferências realizadas via PIX a terceiros e para a sua própria conta bancária. Contudo, a requerida permaneceu em silêncio e não atendeu ao chamado administrativo, o que tornou necessária a propositura desta ação para assegurar a transparência sobre os recursos do condomínio. A petição inicial encerrou-se com o pedido de condenação da ré ao dever de prestar as contas em forma mercantil ou ao oferecimento de defesa, sob as penas da revelia. No processamento da demanda, este juízo proferiu a decisão de ID 165478993, na qual reconheceu o direito do autor de exigir as contas e determinou a citação da requerida para prestá-las ou apresentar contestação no prazo de quinze dias, seguindo o rito especial previsto no Código de Processo Civil. A citação foi efetivada por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR), entregue e juntada aos autos conforme o ID 167607020. Entretanto, apesar de regularmente citada, a requerida não apresentou nenhuma resposta, não prestou as contas e sequer habilitou advogado no sistema eletrônico, conforme certificado pela secretaria judicial sob o ID 174389190. Em razão da inércia da ré, os autos foram encaminhados para julgamento antecipado desta primeira fase processual, que visa definir a existência do dever jurídico de prestar as contas exigidas. Autos conclusos. DECIDO. DA REVELIA E DO JULGAMENTO ANTECIPADO Verifica-se, inicialmente, que a requerida MARCELA MARIA DE SOUZA PIANCHÃO foi devidamente citada para os termos da presente ação, conforme demonstra o comprovante de entrega do Aviso de Recebimento (AR) juntado sob o ID 167607020. O mandado citatório foi claro ao advertir a ré sobre o prazo de quinze dias para prestar as contas exigidas ou oferecer contestação, sob pena de sofrer os efeitos da revelia e de não lhe ser lícito impugnar as…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados