Processo 0904058-31.2026.8.12.0800
TJMS • AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Intimação, sentença de f. 113: Posto isso, diante do desinteresse da vítima, revogo as medidas protetivas concedidas às p. 72/73 e, consequentemente, pela desistência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. P.R.I. Desnecessária a intimação pessoal da
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