Processo 0904292-06.2023.8.14.0301
TJPA • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV A Sua Excelência o Senhor PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO PARA Exmº Sr. PROCURADOR, Cumprimentando-o, face o que foi decidido nos autos do Processo nº 0904292-06.2023.8.14.0301, que transitou em julgado, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total de valor de R$28.364,60 (vinte e oito mil, trezentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos), corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 02 (dois) meses, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Novo Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015, a ser paga conforme a seguir indicado: DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO/CPF OU CNPJ/ DADOS BANCÁRIOS VALOR Credor Principal RECLAMANTE: SUELLEN SOUZA AZEVEDO PAIVA; CPF: XXX.XXX.XXX-XX; Dados Bancários: constam nos autos R$22.691,68 (vinte e dois mil, seiscentos e noventa e um reais e sessenta e oito centavos). Credor beneficiário Adria Guedes Sociedade Individual De Advocacia; CNPJ: 57.861.907/0001-62; Dados Bancários: constam nos autos R$5.672,92 (cinco mil, seiscentos e setenta e dois reais e noventa e dois centavos) Atenciosamente, MARINEZ CATARINA VON LOHRMANN CRUZ ARRAES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública de Belém * Este Documento não contém rasuras. OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV A Sua Excelência o Senhor PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO PARA Exmº Sr. PROCURADOR, Cumprimentando-o, face o que foi decidido nos autos do Processo nº 0904292-06.2023.8.14.0301, que transitou em julgado, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total de valor de R$2.836,46 (dois mil, oitocentos e trinta e seis reais e quarenta e seis centavos) a titulo de honorários sucumbenciais , corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 02 (dois) meses, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Novo Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015, a ser paga conforme a seguir indicado: DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO/CPF OU CNPJ/ DADOS BANCÁRIOS VALOR Credor beneficiário Adria Guedes Sociedade Individual De Advocacia; CNPJ: 57.861.907/0001-62; Dados Bancários: constam nos autos R$2.836,46 (dois mil, oitocentos e trinta e seis reais e quarenta e seis centavos) Atenciosamente, MARINEZ CATARINA VON LOHRMANN CRUZ ARRAES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública de Belém * Este Documento não contém rasuras.
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