Processo 0904365-25.2024.8.12.0001
TJMS • EXECUçãO FISCAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, decreta-se a extinção do feito pelo fundamento do art. 485, VI, do CPC. O autor é isento de custas e descabe fixar honorários. Caso não haja recurso voluntário a remessa é desnecessária - art. 496, § 3º, II, do CPC. Levante-se eventuais constrições. Decorrido o prazo e cumpridas as a
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