Processo 0904442-16.2025.8.14.0301

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0904442-16.2025.8.14.0301
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
11ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
26/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0904442-16.2025.8.14.0301 AUTOR: ANDREZA CORREA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) AUTOR: BRUNO DELGADO BRILHANTE (PB015517) REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) REU: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR (GO031757) SENTENÇA 1. RELATÓRIO ANDREZA CORREA DE ALMEIDA, qualificada na petição inicial, ajuizou Ação Revisional de Contrato c/c Indenizatória por Danos Morais em face de CREFISA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, igualmente qualificada. Narrou ter contratado empréstimo pessoal com a ré, no valor de R$ 605,00, a ser pago em 12 parcelas fixas de R$ 158,99, com descontos diretamente em conta corrente onde recebe verba do Programa Bolsa Família. Afirmou que a taxa de juros pactuada (21% ao mês e 884,97% ao ano) é abusiva, pois supera em mais de três vezes a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para o período da contratação (6,75% ao mês). Requereu a revisão contratual para limitar os juros à taxa média de mercado, a repetição em dobro do indébito, indenização por danos morais e os benefícios da justiça gratuita. Atribuiu à causa o valor de R$ 8.813,54 (ID 162663627). A decisão de ID 162744653 deferiu a gratuidade da justiça e determinou a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. Citada, a ré apresentou contestação tempestiva (ID 166186085), conforme certidão de ID 172916499. Arguiu preliminares de impugnação ao valor da causa, inépcia da petição inicial e falta de interesse processual. No mérito, sustentou a legalidade das taxas de juros, argumentando que desenvolve atividade em nicho de mercado de alto risco, voltado a pessoas com restrição de crédito. Afirmou que a taxa média divulgada pelo BACEN não serve como parâmetro exclusivo para aferição de abusividade, conforme orientação vinculante do STJ. Requereu a produção de prova pericial contábil e juntou extensa documentação, incluindo o contrato nº 042080041592 (ID 166187989), demonstração de retornos de débito (ID 166187997), parecer de análise econômica do direito (ID 166187998) e acórdãos de diversos tribunais. A parte autora apresentou impugnação à contestação (ID 167136908), rebatendo as preliminares e reiterando os pedidos iniciais. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Do Julgamento Antecipado da Lide O processo comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. A controvérsia envolve exclusivamente matéria de direito e prova documental, prescindindo de dilação probatória complementar. A ré pugnou pela realização de perícia contábil, alegando a necessidade de se examinarem as peculiaridades do caso concreto, porém tal providência é desnecessária diante da suficiência dos elementos documentais já incorporados aos autos. O contrato firmado entre as partes, a tabela oficial de taxas de juros do Banco Central e os extratos de pagamento são documentos hábeis a formar o convencimento deste Juízo, de modo que a produção de prova pericial configuraria indevida protelação do feito. Outrossim, destaca-se que o Enunciado 27 da I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal (CJF) estabelece que não é necessário o anúncio prévio do julgamento do pedido nas situações do art. 355 do CPC/2015 (julgamento antecipado do mérito). 2.2. Das Preliminares Arguidas pela Ré Impugnação ao valor da causa. A ré impugnou o valor atribuído à causa,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados