Processo 0904562-64.2022.8.14.0301
TJPA • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Processo nº: 0903498-19.2022.8.14.0301 Classe: Cumprimento de Sentença Exequente: Michelly Araujo de Lima Executado: Município de Belém DECISÃO Trata-se de Cumprimento Individual de Sentença movido por Michelly Araujo De Lima em face do Município de Belém, objetivando a satisfação de crédito reconhecido nos autos da Ação Coletiva nº 0064409-03.2014.8.14.0301, que tramitou perante a 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas desta Comarca. O referido título executivo judicial, que transitou em julgado, reconheceu o direito dos servidores públicos municipais de Belém, com a única exceção dos integrantes do magistério, à progressão funcional por antiguidade, nos termos da Lei Municipal nº 7.507/1991. Na petição inicial, a exequente, na qualidade de Guarda Municipal, alega preencher todos os requisitos legais para a progressão, afirmando possuir mais de 25 anos de serviço público efetivo e estar indevidamente estagnada na referência "11" de sua carreira, quando, segundo seus cálculos, deveria constar na referência "16". Para subsidiar sua pretensão, apresentou planilha de cálculo, na qual apurou um crédito retroativo no montante de R$ 127.306,71 (cento e vinte e sete mil, trezentos e seis reais e setenta e um centavos), e pleiteou, além do pagamento, a imediata implementação da progressão em seus vencimentos. Após o regular processamento inicial do feito, que incluiu a redistribuição dos autos para este juízo prevento, o Município de Belém apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença, a qual foi posteriormente ratificada. Em sua defesa, o executado arguiu, em síntese: a) a iliquidez do título, por ser oriundo de sentença coletiva genérica; b) a ausência de enquadramento da exequente, por ser Guarda Municipal e possuir regime jurídico próprio; c) a inexigibilidade do título por suposta inconstitucionalidade e ausência de dotação orçamentária; e d) o excesso de execução, pela inclusão indevida do período de vedação da Lei Complementar nº 173/2020 e pela incidência de reflexos sobre outras verbas. Por meio de parecer de seu corpo técnico, a municipalidade apontou como devido o valor de R$ 22.722,09 (vinte e dois mil, setecentos e vinte e dois reais e nove centavos), embora tenha ressalvado que tal valor não configuraria montante incontroverso para fins de pagamento imediato. A exequente apresentou manifestação à impugnação, rebatendo pormenorizadamente todos os argumentos do executado e pugnando pela integral rejeição da impugnação, com o consequente prosseguimento da execução nos valores originalmente apresentados. O processo foi suspenso em razão da suscitação de conflito de competência, sendo tal suspensão posteriormente levantada após o julgamento do incidente, conforme petições e documentos juntados. Recentemente, a magistrada que atuava no feito declarou sua suspeição por motivo de foro íntimo, tornando sem efeito decisão anterior e determinando a remessa dos autos ao substituto legal, em conformidade com as normas de organização judiciária. Os autos vieram conclusos para decisão. É o relatório. Decido. A Impugnação ao Cumprimento de Sentença, apresentada tempestivamente pelo Município de Belém, deve ser conhecida, pois preenche os requisitos formais previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil. Passo, portanto, à análise dos fundamentos de fato e de direito suscitados pelo ente executado. Da Preliminar de Iliquidez da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.