Processo 0904719-10.2026.8.12.0800
TJMS • AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE
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decisão de fls 93-96: 3. Em analogia ao artigo 3º da Resolução CNJ 346/20, a comunicação à vítima sobre a concessão desta medida deverá ser realizada por qualquer meio célere, tal como o SITRA, por meio "o número de telefone fixo, celular, WhatsApp ou e-mail por intermédio dos quais a vítima pretend
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