Processo 0904747-94.2025.8.20.5001

TJRN • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0904747-94.2025.8.20.5001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Última publicação
09/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0904747-94.2025.8.20.5001 Polo ativo EUDER FLAVIO SILVA DE OLIVEIRA Advogado(s): FRANSUALY ALVES DOS SANTOS Polo passivo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Advogado(s): RELATOR: JUIZ JOÃO AFONSO MORAIS PORDEUS Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. REAJUSTES REMUNERATÓRIOS DE MILITARES ESTADUAIS PREVISTOS NA LC Nº 514/2014. VALORES NOMINAIS FIXADOS EM ANEXO LEGAL. AUSÊNCIA DE ERRO DE IMPLANTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto por policial militar contra sentença que julgou improcedente pedido de recálculo dos reajustes previstos na Lei Complementar Estadual nº 514/2014, sob alegação de implantação equivocada dos índices, com repercussão nos reajustes posteriores previstos nas Leis Complementares Estaduais nº 657/2019, nº 702/2022 e nº 771/2024. 2. Parte autora pleiteou a correção dos percentuais previstos na LC nº 514/2014, bem como a aplicação dos reajustes posteriores e o pagamento das diferenças salariais retroativas. 3. Sentença de improcedência, com fundamento de que os valores foram implantados segundo os montantes nominais previstos no Anexo Único da LC nº 514/2014. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se os reajustes escalonados previstos na Lei Complementar Estadual nº 514/2014 devem ser interpretados como percentuais sucessivos de incidência composta ou como etapas de implantação dos valores nominais fixados no Anexo Único da própria lei, e se houve erro na implantação realizada pelo Estado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os reajustes previstos na LC nº 514/2014 foram estruturados pelo legislador mediante fixação de valores nominais constantes do Anexo Único, cabendo aos percentuais indicados apenas a função de fracionamento temporal do reajuste total. 4. A referência expressa aos valores do anexo afasta a interpretação de incidência composta dos percentuais e confirma que a técnica legislativa adotada não previu reajustes sucessivos sobre bases já reajustadas. 5. A LC nº 657/2019 adotou metodologia distinta, com previsões expressas de reajuste acumulado, o que demonstra que o legislador, quando pretendeu instituir incidência composta, o fez de modo claro, sendo indevida a transposição dessa técnica para norma anterior. 6. A implantação dos valores pelo Estado observou estritamente o comando normativo da LC nº 514/2014, inexistindo erro material ou omissão na aplicação dos reajustes. 7. Mantêm-se os fundamentos da sentença recorrida, uma vez que a pretensão autoral não encontra respaldo legal. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A Lei Complementar Estadual nº 514/2014 estabeleceu reajustes remuneratórios dos militares estaduais com base em valores nominais fixados no Anexo Único, cabendo aos percentuais apenas função de escalonamento temporal, não configurando índices autônomos de incidência composta. 2. A implantação realizada pelo Estado do Rio Grande do Norte observou os valores previstos na legislação, inexistindo erro material ou diferenças remuneratórias devidas. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso acima identificado, ACORDAM os Juízes da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados