Processo 0905083-51.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ANTE O EXPOSTO, julgo procedente a pretensão punitiva deduzida pelo Ministério Público na denúncia, para o fim de CONDENAR a ré Gleizielle Araujo Batista, qualificada nos autos, pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, c/c artigo 40, V, ambos da Lei n° 11.343/06, ao cumprimento da pena de 07 (sete) anos de reclusão em regime inicial semiaberto e o pagamento de 700 (setecentos) dias-multa à razão de 1/30 do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos e corrigidos pelo IGP-M/FGV.
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