Processo 0905100-97.2020.8.12.0001
TJMS • EXECUçãO FISCAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Posto isso, firme na concordância e reconhecimento agitados pelo juízo ao tempo da intimação, decreta-se a extinção do feito pelo desaparecimento do interesse de agir nos termos do art. 485, VI cumulado com art. 493, ambos do NCPC. Sem custas, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80. Levante-se eventu
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