Processo 0905116-88.2025.8.20.5001
TJRN • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0905116-88.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Autor: REQUERENTE: BIANCA RAFAELLA MAIA Réu: REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL SENTENÇA Vistos. A parte autora acima qualificada, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação de Obrigação de Fazer e Pagar em face do MUNICÍPIO DE NATAL, em requer a implantação e pagamento dos valores retroativos da Gratificação de Expediente Extraordinário, nos termos da LC 120/2010. Alega que fez o requerimento administrativo em 01/09/2025, mas, até o momento, a referida gratificação não foi implantada, apesar de atender ao requisito legal. Regularmente citado, o MUNICÍPIO DE NATAL apresentou contestação . No mérito, defendeu a improcedência total dos pedidos, sob o argumento de que a autora, por ser servidora da área da saúde e regida pela Lei Complementar nº 120/2010 (PCCV-SAÚDE), não teria direito à GEE. É o relatório. Decido. Trata-se de matéria unicamente de direito. Passo ao julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC). O cerne da controvérsia reside em verificar se a parte autora, servidora pública municipal ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem e regida pela Lei Complementar nº 120/2010 (PCCV-SAÚDE) possui direito à percepção da Gratificação de Expediente Extraordinário (GEE), instituída pela Lei Complementar nº 119/2010. A resolução da demanda perpassa, portanto, por duas análises distintas e sucessivas: primeiro, uma análise jurídica sobre a aplicabilidade da GEE aos servidores da saúde; e, segundo, caso superada a primeira questão, uma análise fática sobre o preenchimento dos requisitos legais pela autora. Pois bem. A GEE foi instituída pela Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010, que estabeleceu e regulamentou adicionais e gratificações de caráter geral para os servidores do Município de Natal. O artigo 19 do referido diploma legal assim dispõe: Art. 19 A Gratificação de Expediente Extraordinário (GEE), pode ser atribuída aos servidores cuja natureza do serviço prestado a população implique no trabalho em sábados, domingos e feriados, em caráter contínuo, definido em escala, efetivamente comprovados, nos termos do decreto regulamentar. § 1º A Gratificação de Expediente Extraordinário será paga no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico inicial - GASG, nível I, padrão "A", do Plano Geral de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Natal. Posteriormente, o Decreto Municipal nº 9.323/2011 regulamentou a matéria, reforçando em seu artigo 41 os mesmos pressupostos para a concessão da vantagem: Art. 41. (...) §1º. A Gratificação de Expediente Extraordinário (GEE) corresponderá ao valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico inicial de cargo integrante do Grupo Ocupacional de Apoio e Serviços Gerais – GASG, no nível I, padrão “A”, do Plano Geral de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Natal. §2º. Ao servidor que perceba a GEE, fica vedada a atribuição de adicional de serviço extraordinário em sábados, domingos, feriados e em dias de ponto facultativos, bem como a concessão de férias nos meses de dezembro e junho, sob pena de retirada da gratificação. A tese central…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.