Processo 0905202-03.2025.8.10.0001
TJMA • Petição Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA ESPECIAL COLEGIADA DOS CRIMES ORGANIZADOS Av. Professor Carlos Cunha, s/n, 4º andar, Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau, São Luís/MA - CEP: 65.076-820 Telefone: (98) 2055-2926 - Email: crimeorganizado_slz@tjma.jus.br - Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvcrimeorganizadoslz PROCESSO Nº.: 0905202-03.2025.8.10.0001 AUTOR(A): GAECO - GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS INVESTIGADO(A)/ACUSADO(A): KAIQUE LUCAS CARDOSO CAMARGO e outros (8) PROCESSO Nº.: 0810943-16.2025.8.10.0001 AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO MARANHÃO ACUSADOS: YULISON CRHISTIAN DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS e outros DECISÃO 1. RELATÓRIO Cuidam os autos de ação penal pública incondicionada proposta pelo Ministério Público do Estado do Maranhão em face de Kaique Lucas Cardoso de Carvalho, Matheus Ribeiro Altino, Nickolle Hanna de Carvalho Aquino, Hosana Maria Nogueira Gonçalves Soares, Ednardo Lázaro Viana de Oliveira, Francis Helen Lopes Silva, Erisvaldo da Cruz Silva (vulgo "Passarim"), Daniel Martins da Silva Viana (vulgo "Neguim Daniel") e Jocilé Cardoso do Nascimento, imputando-lhes a prática dos crimes de Organização Criminosa (Art. 2.º da Lei 12.850/13) e Lavagem de Dinheiro (Art. 1.º da Lei 9.613/98), além de delitos conexos como receptação, agiotagem e obstrução de justiça, nos termos da denúncia oferecida no ID 166384785 e recebida ao ID. 171433031. Após o recebimento da denúncia e regular processamento inicial, sobreveio manifestação do Ministério Público Estadual, com base nos elementos já constantes dos autos e nas circunstâncias descritas na própria exordial acusatória, apresentou o presente ADITAMENTO À DENÚNCIA (ID 171433031), visando adequar a capitulação jurídica dos fatos narrados e acrescentar o denunciado FRANCISCO FERNANDES DE ABREU, pois, conforme se observa, sua conduta foi individualizada na denúncia original, contudo, seu nome não constou no rol de denunciado, tratando-se de um erro material que compromete substancialmente a continuidade e higidez da denúncia outrora apresentada. É o relatório. Fundamentamos e decidimos. 2. FUNDAMENTAÇÃO. 2. 1 DA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIAL COLEGIADA DOS CRIMES ORGANIZADOS E DA CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – LEI Nº 12.850/2013 A competência desta Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados (antiga 1ª Vara Criminal) é regulada pelo art. 9º-A da Lei Complementar Estadual nº 14/1991 (Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão), alterada pela Lei Complementar Estadual nº 240/2022. O advento da Lei Complementar Estadual n° 240, de 10 de janeiro de 2022, promoveu alterações ao Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão, bem como definiu a competência desta Unidade Jurisdicional, dispondo em seu art. 9º-A, in verbis: Art. 9°-A A Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados, sediada na Capital, possui competência exclusiva sobre todo território do Estado do Maranhão para processo e julgamento: I – de crimes de pertinência a organização criminosa, conforme o conceito estabelecido no art. 1°, §1°, da Lei Federal n° 12.850/2013, ressalvada a competência da Justiça Federal; II – do crime de constituição de milícia privada (art. 288-A do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 19940 – Código Penal); III – das infrações penais conexas aos crimes a que se referem incisos I e II do caput deste artigo, prevalecendo sobre a competência das demais varas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.